O tratamento da artrite reumatoide no SUS é definido pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, regulamentado pela Portaria conjunta nº 15, de 11 de dezembro de 2017, com fornecimento de medicamentos orientado pela Nota Técnica nº 411/2018 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS.
O tratamento da Artrite Reumatoide no Brasil, conta com um amplo arsenal medicamentoso, que permite ao médico reumatologista, a escolha pelo melhor e mais eficaz tratamento, devendo seguir as etapas de prescrição, estabelecidas na Nota Técnica nº 411/2018, que determina a prescrição médica seguindo a regra de custo-minimização definida pelo Ministério da Saúde, seguindo a normativa de 3 etapas e 4 fases de prescrição, que são:
1º etapa: composta pela 1º e 2º fases: – Metotrexato – Hidroxicloroquina – Cloroquina – Sulfassalazina – Leflunomida – Azatioprina |
2º etapa: 3º fase – Certolizumabe – Tofacitinibe – Adalimumabe |
3º etapa: 4º fase – Abatacepte endovenoso – Etanercepte 25 e 50 – Golimumabe – Rituximabe – Tocilizumbe – Abatacepte subcutâneo – Infliximabe |
O paciente que precisar de medicamentos fora dessa etapa de custo-minimização, ou seja, a prescrição pelo menor custo para o Ministério da Saúde, deve ser emitido um relatório médico consubstanciado, que é uma justificativa para a utilização de medicamento segundo a necessidade terapêutica. Saiba mais no vídeo explicativo.
Como ter acesso aos medicamentos fornecido no SUS para o tratamento da artrite reumatoide
- Deve ser prescrito pelo médico e com preenchimento de todos os formulários oficiais, que incluem:
- Preencher critérios de indicações clínicas (do PCDT do Ministério da Saúde);
- LME (laudo de medicamentos especializado) preenchida e com número do CNS (Cartão Nacional do SUS) e também CPF Ou CNeS do Médico prescritor;
- Receita em duas vias com validade para 3 meses;
- Exames conforme critérios da (do PCDT do Ministério da Saúde);
- Relatório Médico com índice de atividade da doença;
- Relatório Médico Consubstanciado: justificando prescrição médica fora da lista de custo-minimização*
- Renovação do processo da LME, exames realizados a cada 3 meses para garantir a segurança do uso dos medicamentos de alto custo.Relatório Médico Consubstanciado: segundo a Nota Técnica Nº411/2018, pode ser emitido “quando da ocorrência de eventos adversos ou de não resposta terapêutica adequada, ou, ainda, nas situações em que houver especificidades clínicas ou farmacológicas que tornem outras opções terapêuticas preferíveis, poderão ser autorizadas pelo Gestor Estadual e disponibilizados os demais medicamentos previstos no PCDT de Artrite Reumatoide (Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15/2017). Porém, nestes casos, deve-se encaminhar relatório médico consubstanciado, justificando a indicação.”
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Reumatoide
Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017Nota Técnica nº 411/2018 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS
Nota Técnica AR de 7_11_18
Neste mesmo protocolo são contemplados os tratamentos para as seguintes doenças:
- M05.0 Síndrome de Felty;
- M05.1 Doença reumatoide do pulmão;
- M05.2 Vasculite reumatoide;
- M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
- M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas
- M06.0 Artrite reumatoide soronegativa
- M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas
- M08.0 Artrite reumatoide juvenil
No protocolo de artrite reumatoide são fornecidos 5 tipos de medicamentos:
1. Anti-inflamatórios:
– Ibuprofeno
– Naproxeno
2. Glicocorticoides
– Metilprednisolona
– Metilprednisolona (succinato)
– Prednisona
– Prednisolona
3. Medicamentos modificadores do curso da doença – sintéticos
– Metotrexato
– Sulfassalazina
– Leflunomida
– Hidroxicloroquina
– Cloroquina
– Citrato de Tofacitinibe
4. Medicamentos modificadores do curso da doença – Medicamentos Biológicos
– Adalimumabe
– Certolizumabe Pegol
– Etanercepte
– Infliximabe
– Golimumabe
– Abatacepte (endovenoso e subcutâneo)
– Rituximabe
– Tocilizumabe
5. Imunossupressores
– Ciclosporina
– Ciclofosfamida
– Azatioprina
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento da Artrite Reumatoide, pode ser consultado no link: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf
O Grupo EncontrAR e Grupar-RP, junto com as organizações de pacientes reumáticos de todo o Brasil, comemora esta conquista..”o Direito de Acesso e acesso a tecnologia medicamentosa como forma de manutenção e recuperação da Qualidade de Vida da pessoa com Artrites no Brasil”. O EncontrAR participou ativamente na luta por este direito, movimentamos as redes sociais com a campanha “TwittAR” envolvendo e empoderando o paciente com AR para serem um PAR “Paciente – Ativo e Responsável”
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Infelizmente, o diagnóstico da minha filha foi feito 1 ano depois, pq o médico do SUS insistia que ela tinha apenas dores musculares, de crescimento. Orientando inclusive, que a tirasse de certas atividades (como o balé), para não sentir dor. Foi preciso fazer tudo particular, para descobrirmos que ela tinha AIJ, que poderia estar sendo tratada há um ano. Tivemos que fazer plano de saúde mais amplo (por causa dos especialistas que são escassos e exames mais complexos), pagar exames particulares por causa da carência e doença preexistente, pq não conseguimos “andar” no SUS. O pediatra é o primeiro passo para os encaminhamentos necessários e ele não identificou nenhuma doença. Nós leigos… aceitamos. Não temos conhecimento das possibilidades e acreditamos no “profissional”.
Ola, Paula, sinto muito pela dificuldade para o diagnóstico e fico feliz por terem conseguido localizar um profissional que possa cuidar da sua filha. Se pudermos ajudar de alguma forma, estamos disponível.