O documento, chamado de “Carteira de Identidade Nacional”, foi estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977/2022 e pode incluir todos os documentos, tipo sanguíneo, doenças e deficiências
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por demanda do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), anunciou mudanças no layout da Carteira Nacional de Identidade (CIN), com o objetivo de tornar o documento mais inclusivo e representativo. A CIN está apta a ser emitida em 13 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
A emissão do documento de identidade PCD está condicionado à apresentação de relatório médico descrevendo a doença pelo CID (Código Internacional da Doença) e a definição do tipo de deficiência, alguns estados como é o exemplo de São Paulo, possui formulário próprio que deve ser preenchido pelo médico. Com o formulário preenchido, assinado, datado e carimbado, o usuário poderá comparecer ao posto de emissão de documento de identificação e protocolar o pedido de CNI PCD ou RG PCD. A solicitação seguirá para auditoria do departamento médico da Secretaria de Segurança Pública que irá aprovar ou reprovar a emissão do documento PCD.
Eu, Priscila Torres, autora do BlogAR, convivo com artrite reumatoide há 18 anos, solicitei a emissão do documento em dezembro de 2022, após a entrega do formulário preenchido por meu reumatologista indicando a doença e o comprometimento causado pela doença, tive a emissão do RG PCD autorizada pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, o prazo de emissão foram de 20 dias. O novo RG tem no verso um QR CODE que permite gerar o documento digital em qualquer celular.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física. Confira na íntegra o artigo IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;. Neste critério encontram-se as doenças crônicas imunomediadas, que afetem a mobilidade ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação do RG PCD (CNI PCD), é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários.
Visando facilitar o acesso ao formulário oficial, algumas Secretaria de Segurança Pública, disponibilizam o PDF do formulário que deve ser preenchido pelo médico do usuário que irá solicitar o RF PCD ou CNI PCD. Confira o formulário do estado de São Paulo:
https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/2019_Formulario_CID_IIRGD.pdf
Confira o tutorial do Estado de São Paulo: https://youtube.com/shorts/0klCaDIz-QE
Perguntas e respostas frequentes sobre o RG PCD:
Novo RG PCD ou Carteira Nacional de Identificação (CNI) PCD, já pode ser emitido em 13 estados brasileiros e até novembro de 2023, estará disponível em todos os estados
O RG PCD, é um documento de identidade oficial, em que o símbolo internacional da deficiência e o CID da doença podem constar oficialmente no documento de identidade.
Quem pode solicitar?
O novo RG está disponível para todos os brasileiros que vivem nos estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Como incluir a doença e a deficiência no novo RG?
O médico deve fornecer relatório detalhado descrevendo as doenças pelo CID (Código Internacional da Doença) e o tipo de deficiência.
Pessoas com deficiência invisível podem solicitar o documento?
Sim, através do fundamento legal “pessoa com mobilidade reduzida”, que está amparado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – artigo IX), que define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física. Neste critério encontram-se as doenças crônicas imunomediadas, que afetem a mobilidade ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação do RG PCD (CNI PCD), é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários.
Como solicitar o novo RG PCD?
Confira na Secretaria de Segurança Pública de seu estado, ou no departamento de emissão de RG da sua cidade, se existe algum formulário específico que deve ser preenchido pelo médico do paciente. Por exemplo: no estado de São Paulo, o médico deve preencher, assinar e carimbar o formulário disponível no link: https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/2019_Formulario_CID_IIRGD.pdf. Cada estado tem sua rotina administrativa, mas todos, exigem relatórios médicos.
Quais os documentos que podem ser incluídos no novo RG?
- Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum remédio;
- CPF;
- Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Certificado militar;
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;
- Título de eleitor.
O verso do novo RG contém QR CODE que garante acesso ao RG Digital
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Recusaram o laudo antigo da minha filha.
https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/Formulario_CID_IIRGD.pdf