A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na última terça-feira (25), a 30ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Estudo comparativo entre preços TISS e CMED para medicamentos selecionados
Ana Cristina Marques Martins, gerente geral de regulação assistencial da ANS, explicou que o objetivo do estudo é melhorar a utilização dos dados do TISS para facilitar a análise de impacto orçamentário da ANS. Em seguida, delineou a discussão sobre atender às demandas com propostas de ajustes menores nos DUTs relacionados ao tratamento da asma.
Ana Cecília de Sá Campello Faveret apresentou um estudo sobre os preços de medicamentos na saúde suplementar, focado na comparação entre os valores registrados no Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) e os preços da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O estudo visa verificar os custos praticados pelas operadoras de planos privados de saúde, analisar a conformidade desses custos com os preços máximos ao consumidor da ANVISA divulgados na CMED, promover a transparência nas análises baseadas nos dados do TISS para estudos econômicos em saúde, e melhorar a qualidade desses dados para pesquisas na área da saúde.
Foram analisados três medicamentos: Dupilumabe (UAT 110), Osimertinibe (UAT 117) e Olaparibe (UAT 124), utilizando como referência a tabela da ANVISA de julho de 2023. Cada medicamento foi detalhadamente estudado considerando os valores por unidade de medida indicada, as quantidades correspondentes em unidades de medida, e os valores padronizados por caixa para as quantidades mais frequentemente prescritas.
Os resultados preliminares destacaram que, para o Dupilumabe, a diferença entre o valor registrado no TISS (R$9.704,56) e o preço CMED PF 18% (R$9.427,57) foi de 2,9%. No caso do Osimertinibe, houve uma discrepância de -6,0% entre o valor TISS (R$37.194,61) e o preço CMED PF 18% (R$39.567,12). Já para o Olaparibe, foi observada uma diferença de -3,2% entre o valor registrado no TISS (R$17.258,11) e o preço CMED PF 18% (R$17.834,63).
Debate
Hellen Harumi Miyamoto, farmacêutica e administradora da FenaSaúde, enfatizou que os descontos no mercado não são uniformemente praticados, como indicam os desvios padrões, sugerindo que o preço CMED pode ser mais adequado para novas tecnologias. Ela também destacou a importância dos comparativos antigos e como os preços CMED são frequentemente ajustados para refletir aumentos, mesmo em um cenário onde os preços de mercado tendem a diminuir.
Por fim, questionou se foi realizado algum grau de comparação com a população alvo definida no início das incorporações para ter uma noção melhor da difusão da tecnologia. Ana Cecília de Sá Campello Faveret esclareceu que inicialmente a intenção era abranger a maior quantidade possível de dados do TISS, mas até o momento a ANS concentrou seus esforços em aprimorar a coleta de dados e a metodologia do estudo, deixando essa análise para o futuro.
Marcus Carvalho Borin, especialista em avaliação de tecnologia em saúde da Unimed de Belo Horizonte, questionou o acesso aos dados utilizados no estudo exploratório. Ana Cristina Marques Martins informou que os dados estão disponíveis no site e forneceu um link para acesso.
Clarice Alegre Petramale, representante da Unimed do Brasil, ofereceu sugestões para o aprimoramento do estudo, como a utilização dos preços do TISS nos comparativos, desde que haja disponibilidade das estatísticas acompanhada de um manual da ANS que oriente o cálculo dos descontos. Além disso, ela ressaltou a necessidade de evolução na coleta dos dados.
Cassio Ide Alves, superintendente na Abramge, destacou a assimetria nos percentuais de desconto, enfatizou a importância do preenchimento correto dos dados do TISS e sugeriu que, ao realizar análises de incorporação de novas tecnologias com múltiplas indicações já incorporadas ao rol, seja feito um estudo comparativo com outras tecnologias para a mesma indicação proposta.
Rogério Hoefler, representante do Conselho Federal de Farmácia, sublinhou a importância do estudo e da melhoria da qualidade dos dados para fortalecer as negociações entre as operadoras e os fornecedores. Ele também enfatizou que isso pode desempenhar um papel significativo na redução de preços.
Proposta de alteração das Diretrizes de Utilização da Asma Eosinofílica Grave e Asma Alérgica Grave
Os membros também debateram e analisaram a proposta de alteração das Diretrizes de utilização da Asma Eosinofílica Grave e Asma Alérgica Grave. Patrícia Goés, representante da ANS, abordou inicialmente a DUT 65.9 para o tratamento da Asma Eosinofílica Grave, associada ao procedimento de Terapia Imunológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea. A proposta apresentada propõe a atualização preliminar dessa diretriz com o objetivo de aprimorar sua caracterização, incluindo a especificação do fenótipo de asma no texto inicial. Além disso, propõe modificar o item b para abranger pacientes com asma eosinofílica grave que necessitam de terapias direcionadas, mesmo com contagem de eosinófilos abaixo de 300 células/microlitro devido à supressão induzida pelo uso contínuo de corticoides. Outra proposta foi ajustar o item c para alinhá-lo com as diretrizes da GINA e recomendações de especialistas, reduzindo para duas o número de exacerbações asmáticas que requerem corticoides orais e incluindo as hospitalizações, mantendo o critério do uso regular de corticoides orais.
O segundo item abordado refere-se à DUT 65.10 para o tratamento da Asma Alérgica Grave, associada ao procedimento de Terapia Imunológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea. Propõe-se uma atualização preliminar dessa diretriz com o objetivo de melhorar sua caracterização: incluir a especificação do fenótipo de asma abordado no caput; remover o item c da diretriz atual (IgE sérica total ≥ 30 Ul/ml antes do início do tratamento), pois este critério não é aplicável a todos os imunobiológicos listados na DUT (Omalizumabe e Dupilumabe), estando atualmente vinculado apenas à posologia do Omalizumabe. Em relação às exacerbações asmáticas, propõe-se a atualização do item d para alinhar com as orientações da diretriz da GINA e recomendações dos especialistas, reduzindo o número de exacerbações que requerem corticoides orais (de três para duas) e incluindo as exacerbações com necessidade de hospitalização, mantendo o critério de uso contínuo de corticoides orais como parte dos critérios de inclusão.
Debate
Clarice Alegre Petramale, representante da Unimed do Brasil, questionou a motivação da ANS para aprimorar essas DUTs específicas. Além disso, destacou a grande incerteza clínica sobre o curso de ação quando o primeiro biológico falha no tratamento da asma, mencionando o Dupilumabe como uma opção de resgate nesses casos. Em resposta, Ana Cristina Marques Martins, gerente geral de regulação assistencial da ANS, esclareceu que a motivação para as atualizações derivou das recomendações e diretrizes do PCDP.
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
Norma Rubini, diretora científica na Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, ressaltou a importância da harmonização entre a DUT e o PCDT para evitar sobrecargas no sistema de saúde. Além disso, manifestou seu apoio às mudanças propostas durante a reunião.
FenaSaúde
Hellen Harumi Miyamoto, farmacêutica e administradora da FenaSaúde, levantou questões sobre a extensão da cobertura com os novos critérios propostos e expressou preocupação com a possibilidade de mudanças abruptas em relação ao sistema anterior. Além disso, enfatizou a importância de que as propostas sejam auditáveis. Ana Cristina Marques Martins, gerente geral de regulação assistencial da ANS, esclareceu que as alterações na DUT não têm um objetivo específico de ampliar ou reduzir a cobertura e que esta reunião visa apresentar a proposta geral para possibilitar discussões mais detalhadas posteriormente.
Por fim, foi orientado que antes de consolidar as alterações apresentadas na DUT, será enviado um formulário eletrônico exclusivamente aos membros da Cosaúde para que apresentem suas manifestações sobre a proposta de atualização, visando evitar eventuais divergências de opinião entre representantes da mesma entidade. As manifestações recebidas serão então compiladas em um relatório, que será apresentado em uma futura reunião técnica e integrará a Nota Técnica de Recomendação Preliminar (NTRP). Esta nota será apreciada pela DICOL, seguida pela submissão de uma recomendação preliminar para consulta pública. Após nova reunião técnica na Cosaúde, será formulada uma recomendação final para a atualização das DUTs 65.9 e 65.10.
Fonte: NK Consultores
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