Além de um novo parâmetro para o cálculo, os segurados que tiverem o auxílio calculado receberão o benefício baseado na nova média salarial, que usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A regra anterior previa o pagamento de 50% do salário de benefício, que era a média dos 80% maiores salários de contribuição —também considerava apenas os recebimentos a partir de julho de 1994, em reais. O novo cálculo corresponderá à metade do que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez.
Nesse caso, valerá a regra criada com a reforma, resultando na segunda redução, pois esse benefício (que foi rebatizado de aposentadoria por incapacidade permanente) partirá de 60% da média salarial. Só haverá acréscimo quando o segurado tiver mais do que 20 anos de contribuição.
Só depois desse resultado é que o auxílio-acidente será calculado, correspondendo à metade desse valor.
Hoje, 449 mil segurados recebem o auxílio-acidente.
Outra modificação importante refere-se à duração desse benefício. O auxílio-acidente é considerado uma indenização e, por isso, não impede o segurado de voltar ao trabalho. Uma vez que ele fosse concedimento, era presumidamente vitalício, interrompido somente com a aposentadoria ou morte do segurado.
Agora, a legislação fala em “manutenção das condições que ensejaram o benefício”, abrindo um dupla interpretação segundo a qual a recuperação seja possível.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que o texto cria um compreensão de que essas lesões consolidadas possam ser curadas. “Esse ponto ficou muito confuso. Um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho não tem como ser curado”, afirma.
Como as medidas provisórias têm validade desde a publicação, todas as mudanças estão valendo desde terça-feira (12), quando o texto saiu no Diário Oficial da União. É necessário que ela seja aprovada na Câmara e no Senado em 120 dias para que seja convertida em lei.
As mudanças no auxílio-acidente não são as únicas incluídas na medida anunciada como programa de estímulo ao emprego. A publicação também incluiu a criação de uma política de habilitação de reabilitação profissional e física e também de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Durante cinco anos, os valores recolhidos em conta única do Tesouro Nacional com multas ou punições aplicadas em ações civis públicas trabalhistas ou decorrentes de termos de ajustamento de conduta (os TACs) servirão para financiar esse programa.
Danos morais coletivos e punições a empresas que descumpram a reserva de cargos a pessoas com deficiência também passam a compor essa arrecadação.
A viabilização do programa ainda depende da criação de uma conselho formado por integrantes dos ministérios da Economia, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Trabalhadores podem entrar com recurso para contestar decisão do INSS. O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficaram com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, está menor.
O acesso ao benefício também deve ser restringido. A medida provisória do programa Verde Amarelo prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão.
Na regra válida até domingo (10), cabia ao perito médico federal a avaliação quanto à redução na capacidade de trabalhar.
A MP 905 alterou a lei 8.213, que trata dos benefícios da Previdência. O artigo que trata da modificação prevê a elaboração de uma lista de sequelas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, “de acordo com critérios técnicos e científicos”.
A secretaria não respondeu como será a definição dessa lista. A medida provisória também prevê a atualização da cada três anos.
Fonte: Mix Vale