De acordo com a International Association for the Study of Pain (IASP), dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial. A dor pode ser aguda (duração inferior a 30 dias) ou crônica (duração superior a 30 dias), sendo classificada segundo seu mecanismo fisiopatológico em três tipos: a) dor de predomínio nociceptivo, b) dor de predomínio neuropático e c) dor mista.
CIDs- 10 Doenças contempladas neste protocolo de tratamento:
- R 52.1 Dor crônica intratável
- R 52.2 Outra dor crônica
Lista de Medicamentos
- Ácido acetilsalicílico: comprimido de 500 mg.
- Dipirona: comprimido de 500 mg; solução oral de 500mg/ml.
- Paracetamol: comprimido de 500 mg; solução oral de 200 mg/ml.
- Ibuprofeno: comprimidos de 200 e 300 mg; solução oral de 50 mg/ml.
- Amitriptilina: comprimidos de 25 e 75 mg.
- Nortriptilina: cápsulas de 10, 25, 50 e 75 mg.
- Clomipramina: comprimidos de 10 e 25 mg.
- Fenitoína: comprimido de 100 mg; suspensão oral de 20 mg/ml.
- Carbamazepina: comprimidos de 200 e 400 mg; suspensão oral de 20 mg/ml.
- Gabapentina: cápsulas de 300 e 400 mg.
- Ácido valpróico: cápsulas/comprimidos de 250mg; comprimidos de 500mg; solução oral ou xarope de 50mg/ml.
- Codeína: solução oral de 3mg/ml frasco com 120ml; ampola de 30mg/ml com 2ml; comprimidos de 30 e 60mg.
- Morfina: ampolas de 10mg/ml com 1ml; solução oral de 10mg/ml frasco com 60ml; comprimidos de 10 e 30mg; cápsulas de liberação controlada de 30, 60 e 100mg .
- Metadona: comprimidos de 5 e 10mg; ampola de 10mg/ml com 1ml.
Administração do medicamento
Dipirona – Adultos: 500 mg a cada 6 horas até 1.000 mg a cada 8 horas. Crianças e adolescentes: 10-25 mg/kg a cada 6 horas.
Paracetamol – Adolescentes (com mais de 12 anos) e adultos: 500-1.000 mg a cada 6 horas (dose máxima de 4.000 mg/dia). – Crianças (com menos de 12 anos): 10-15 mg/kg a cada 4-6 horas (dose máxima de 2.600 mg/dia).
Ibuprofeno – Adultos: 200-400 mg a cada 4-6 horas (dose máxima de 2.400 mg/dia). – Crianças e adolescentes: 5-10 mg/kg/dia (dose máxima de 40 mg/kg/dia).
Codeína – Idosos: dose inicial de 15 mg de 4/4 horas (dose máxima de 360 mg/dia). – Adultos: 30-60 mg de 4/4 horas (dose máxima de 360 mg/dia). – Crianças e adolescentes: 0,5-1 mg/kg/dose a cada 4-6 horas (dose máxima de 60 mg/dia).
Morfina- Inexiste “dose limite” diária para o uso de morfina (a dose máxima é limitada pela ocorrência de efeitos adversos de difícil controle). As doses recomendadas são as seguintes: Morfina de ação curta – comprimidos, solução oral e gotas: – Crianças e adolescentes: 0,1-0,4 mg/kg/dose a cada 4 horas. – Idosos: dose inicial de 5 mg de 4/4 horas. – Adultos: dose inicial de 10 mg de 4/4 horas. Morfina de ação curta – ampolas: – Adultos: a conversão de dose oral para parenteral deve considerar a proporção 1:3 (venosa-oral) – Crianças e adolescentes: 0,1 mg/kg a cada 2-4 horas. Morfina de ação lenta – prolongada – cápsulas. – Deve-se estabelecer a dose analgésica com morfina de ação rápida e, após, introduzir a morfina de liberação prolongada. Dose inicial de 30-100 mg a cada 8-12 horas.
Metadona – Adultos: 2,5 mg-10 mg de 6/6 ou 12/12 horas (dose máxima diária de 40 mg). – Crianças e adolescentes: a metadona pode ser utilizada na pré-adolescência (de 10-12 anos de idade), na posologia preconizada para adultos.
Amitriptilina – Adultos: 25-100 mg/dia. – Crianças e adolescentes: 0,1-2 mg/kg/dia.
Nortriptilina – Idosos: 10-50 mg/dia. – Adultos: 10-25 mg-150 mg/dia (dose máxima diária de 150 mg). – Adolescentes (acima de 12 anos): 30-50 mg/dia (dose máxima diária de 50 mg). – Crianças de 6-12 anos: 1-3 mg/kg/dia.
Clomipramina – Idosos: 10-75 mg/dia (dose máxima diária de 75 mg). – Adultos: 25-250 mg/dia (dose máxima diária de 250 mg). – Crianças com mais de 10 anos e adolescentes: 25 mg/dia (dose máxima de 200 mg/dia ou 3 mg/kg/dia); a segurança em crianças com menos de 10 anos não está bem estabelecida.
Fenitoína – Adultos e adolescentes com mais 12 anos: 100-600 mg/dia (dose máxima diária de 600 mg). – Crianças com menos de 12 anos: 5-20 mg/kg/dia (dose máxima diária de 300 mg).
Carbamazepina – Adultos e adolescentes com mais de 12 anos: 400-1.200 mg/dia (dose máxima diária de 2.000 mg). – Crianças de 6-12 anos: 5-20 mg/kg/dia (dose máxima diária de 35 mg/kg/dia).
Gabapentina – Adultos e adolescentes com mais de 12 anos: 300-1.800 mg/dia. – Crianças de 3-12 anos: 10-50 mg/kg/dia.
Ácido valpróico – Adultos e adolescentes com mais de 12 anos: 250-750 mg/dia (dose máxima de 60 mg/kg/dia) – Crianças com menos de 12 anos: 10-60 mg/kg/dia (dose máxima de 60 mg/kg/dia).
Para que os medicamentos sejam dispensados é necessário que o médico preencha o documento Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica LME.
- LME” para impressão
- “LME” para preenchimento online
- Instruções para preenchimento do “LME”
- Cartilha de Orientação ao Paciente
Monitorização: Controle de Segurança de uso dos medicamentos
Serão necessárias, anualmente, realização de hemograma e dosagem dos níveis das enzimas hepáticas (AST/TGO e ALT/TGP) em pacientes em uso de carbamazepina e ácido valproico. Caso haja alteração significativa nesses parâmetros, deve-se suspender o medicamento que está em uso. A EVA e a LANSS devem ser aplicadas uma semana após o início do tratamento e antes da troca do medicamento.
Critérios de Inclusão e Exclusão
Serão incluídos neste Protocolo todos os pacientes com dor de intensidade superior a 4 na escala EVA (dor relevante) e com duração superior a 30 dias (dor crônica). Também devem ser apresentados os escores da escala de dor LANSS para definição do tipo. Para uso de opióides, os pacientes deverão ser refratários aos demais fármacos, conforme escalonamento definido neste Protocolo.
Serão excluídos deste Protocolo os pacientes que apresentarem intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação ao uso dos medicamentos nele preconizados.
Fonte: Portal Ministério da Saúde
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