Quem deve declarar de Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, devem fazer a declaração as pessoas se encaixam em alguma das seguintes situações:
- Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos maiores que R$40 mil;
- Cidadãos que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
Quais são as doenças que asseguram a isenção do Imposto de Renda?
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, além de ser portador de alguma das doenças que vamos listar posteriormente, o contribuinte precisa solicitar a isenção e comprovar que é portador da enfermidade.
Importante: A isenção é válida para contribuintes cujos rendimentos são oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Solicitação da isenção do Imposto de Renda
O contribuinte deve reunir alguns documentos comprobatórios, como: receitas, atestados médicos, relatórios, laudos, entre outros. Depois disso, basta entrar em contato com o INSS, através do aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento no número 135.
Lista de doenças que podem garantir a isenção do Imposto de Renda
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Jornal Contábil
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Tenho artrite reumatoide, espondiloartrose cervical e lombar, fibromialgia tenho direto a isenção imposto de renda.
tenho artrite psirisica nos ossos tenho direito a isenção do imposto de renda. tomo injeção golimumabe todo mês.