O que se entende por discriminação?
Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
O que o paciente com doença reumática pode fazer caso sofra qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho?
O paciente com doença reumática que sofrer discriminação no ambiente de trabalho poderá pleitear indenização por danos morais.
O paciente com doença reumática possui estabilidade no emprego?
Não há dispositivo legal que garanta ao paciente com doença reumática estabilidade no emprego. Todavia, a demissão não pode ocorrer em razão de discriminação pelo fato de o empregado ter alguma doença. Se isso ocorrer (e puder ser provado), a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório. Vale a pena também conferir na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato do trabalhador e o sindicato da empresa, se existe alguma cláusula garantindo algum tipo de estabilidade em casos de doenças graves.
Legislação
Decreto nº 6.949, de 25/08/2009 (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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