NK Consultores – A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), o Decreto 12.929, de 14 de abril de 2026, estabelecendo que a lei que inclui a imunoterapia no Sistema Único de Saúde deve seguir as regras de avaliação de tecnologias do SUS e as etapas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
O Decreto 12.929, de 14 de abril de 2026, publicado nesta quarta-feira, altera o Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. A redação inclui parágrafo no art 15. do decreto, estabelecendo que “para a inclusão de imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas de que trata o art. 19-O, § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, observam-se os parâmetros do art. 18 deste Decreto, conforme as etapas estabelecidas nos incisos I a VII do caput”.
O art. 19-O, § 2º, foi inserido na semana passada com a sanção da Lei nº 15.379, de 6 de abril de 2026, com a seguinte redação: “os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento.’ Com o decreto publicado nesta quarta-feira, fica estabelecido que essa inclusão da imunoterapia deve seguir os parâmetros do processo administrativo vigente de análise de tecnologias em saúde.
Documentos:
– DECRETO Nº 12.929, DE 14 DE ABRIL DE 2026
– DECRETO Nº 7.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
– LEI Nº 15.379, DE 6 DE ABRIL DE 2026
– LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Fonte: NK Consultores.
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