Os pacientes que se infectaram pelo coronavírus e conseguiram superar a doença, mas ficaram com sequelas da covid-19 terão direito à reabilitação na rede pública de saúde. O projeto de lei que trata do tema foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O ato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no dia 02/6. A norma determina que os atendimentos abrangem “especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, devendo seguir os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Distrito Federal”.
A matéria ainda autoriza o poder executivo a firmar convênios com a iniciativa privada ou ainda prestar o atendimento por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), que é responsável pela gestão do Hospital de Base, de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
O projeto, de autoria do deputado distrital José Gomes (PSB), ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo. A proposta foi aprovada em março pela Câmara Legislativa (CLDF).
“Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular”, justificou o parlamentar.
Segundo o diretor científico da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, José David Urbaéz, entre 10% e 33% das pessoas que tiveram a covid-19 podem desenvolver sequelas após a recuperação da doença. Das 406.739 pessoas infectadas pelo coronavírus no DF desde o início da pandemia, 389.884 são consideradas recuperadas.
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p style=”text-align: justify;”>Fonte: Correio Braziliense.
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