Nota informativa n° 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS VERSÃO 21/03/2020
- Em casos de renovação de continuidadade de tratamento: Os tratamentos que terminem entre março e maio de 2020 poderão ser renovados automaticamente, sem a apresentação de LME e prescrição médica, por período adicional de três meses.
- Haverá a possibilidade de envio do LME e receita médica por meio eletrônico por prescritores e pacientes.
- Está suspensa a necessidade de exames de monitoramento.
- Está suspensa a obrigatoriedade de prescrição assinada por profissional de especialidade médica definida.
- Está suspensa a necessidade da presença obrigatória do paciente.
- O paciente, por meio de um representante legal, poderá solicitar o tratamento, por meio da apresentação de uma autorização de próprio punho acompanhada de documento com foto do representante.
- Desta forma o paciente ou o representante comparecerá a unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada por e-mail.
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Fonte:
COVID-19-orientações-para-pacientes-com-medicamentos-de-uso-contínuo
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