Muitas pessoas que foram contratadas via sistema de cotas não conseguem aposentadoria no INSS pelas regras voltadas para pessoas com deficiência. Constantemente recebemos em nosso escritório pessoas que não entendem o porquê de isso acontecer, então esse artigo vem para fazer um alerta e explicar melhor toda essa questão.
Então a primeira pergunta: Por que isso acontece? Porque não existe uma unidade de avaliação que centralize essas questões e essa pessoa consiga a comprovação da sua deficiência.
Isso dificulta muito a dinâmica, pois a PCD tem que fazer uma série de avaliações e perícias com os respectivos órgãos, tornando essas comprovações muito burocráticas e nada práticas.
Vamos supor que uma pessoa tem vaga por cotas, uma carteirinha de deficiência, isenção de impostos, mas no INSS não valem de nada, há a necessidade novamente de comprovar a sua deficiência.
A lei 13146/2015 é a responsável pelo tema e diz o seguinte:
- 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
- 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Infelizmente na prática isso não é feito até hoje. Hoje o INSS tem uma modalidade de avaliação própria para PCD muito rígida e com uma série de avaliações.
Vamos entender um pouco mais sobre ela:
Avaliação do INSS
Ela é baseada em três modelos que se misturam: o médico, o social e o biopsicossocial.
– O modelo médico foca na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando é fornecido um laudo através do médico, constando o código de sua condição, onde é constatada o seu estado médico.
– No modelo social é levado em conta a deficiência e sua construção social criada pelo ambiente que gera exclusão.
– E por fim, o modelo biopsicossocial, que junta o modelo médico e o modelo social, fazendo uma análise conjunta dos dois modelos. Ele ressalta que a deficiência parte de uma condição de saúde que gera deficiência dentro de fatores contextuais.
Tipos de perícia
A perícia do INSS avalia uma soma de fatores que são baseados dentro da Classificação Internacional de Doenças (CID), a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e o Índice de Funcionalidade brasileira (IFbrA).
CID
A Classificação Internacional de Doenças é uma ferramenta médica que tem como objetivo o monitoramento da saúde da pessoa, a codificação dessa situação e das circunstâncias sociais, com a função de registrar o estado de saúde.
CIF
Já a Classificação Internacional de Funcionalidade é utilizada nas avaliações clínicas e funcionais em protocolos padronizados e que fazem uso de pontuação utilizando os qualificadores da CIF.
Seus protocolos são divididos em quatro seções: Estrutura do corpo; Funções corporais; atividade e participação com foco em restrições de participação em atividades diárias, como escola, trabalho e vida em geral; fatores ambientais.
É avaliado todo o contexto do indivíduo, como as barreiras enfrentadas em seu ambiente, sua inserção na sociedade, sua participação em atividades sociais, entre outras coisas. Cada avaliação é específica, pois, cada caso pode apresentar desenvolvimentos diferentes, mesmo que com os fatores sociais similares ou não.
Questionário IF-BrA
O questionário IF-BrA é feito dentro do INSS e avalia 7 domínios, quando é solicitada a perícia para a aposentadoria, onde um médico e um assistente social farão o acompanhamento no preenchimento de diversos detalhes físicos e sociais.
Essa avaliação vai além dos aspectos médicos, ela busca entender sobre a comunicação e interação da pessoa, sobre a vida social, sobre o acesso à educação, sobre a vida profissional, acessos à saúde, detalhes da vida doméstica, etc.
Também existe a análise das atividades da rotina, como a fala, senso de observação, preparo de lanche, as compras, utilização de transporte público e seus relacionamentos sociais.
Cada deficiência tem suas questões sensíveis individuais, por isso essa apuração de informações para atingir todos os pontos específicos da PCD.
É contabilizado através de uma pontuação atribuída a cada atividade dentro dos respectivos domínios. No fim desse questionário haverá uma pontuação total, sendo que cada atividade vale entre 25 e 100 pontos, quanto menos pontos, menor o fluxo de atividades da PCD e quanto mais pontos, mais atividades serão confirmadas. Essa pontuação traça e verifica se o indivíduo consegue realizar a atividade de forma independente ou de forma adaptada.
Em alguns casos, os domínios são mais importantes para certas deficiências. Por exemplo, para facilitar a compreensão dessa dinâmica, podemos citar a pessoa com deficiência auditiva, o domínio da comunicação será mais sensível a ela, logo esse domínio terá mais importância.
A avaliação
A pessoa que atinge 25 pontos é avaliada como: não realiza atividade ou é 100% dependente para realizá-la.
50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Necessita de supervisão ou preparo prévio.
75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente.
100 pontos: Realiza as atividades de forma satisfatória e independente.
No final de todo esse processo é aplicado o método FUZZY, que tem uma forma de equalizar e dar equilíbrio aos domínios e atividades, a depender do tipo de deficiência.
Existem também as questões emblemáticas, como o exemplo da perda auditiva até os 6 anos de idade, pois cada caso tem suas questões, em comparação à alguém que perdeu a audição na fase adulta de sua vida, pois a criança não pode aprender a se comunicar e o adulto já tem outra experiência de vida, que indica diferença de análise e gravidade nesse sentido das deficiências.
Depois de concluir todo o questionário e perícias, haverá a indicação se a pessoa tem a confirmação da deficiência e se ela é leve, moderada ou grave.
Segundo os requisitos: a deficiência leve tem pontuação entre 6355 até 7584 pontos: a deficiência moderada entre 5740 até 6354; e a deficiência grave 5739 ou menos.
Conclusão
A deficiência não é uma incapacidade. Se você tem um emprego ou vaga em concurso por cotas, é um grande indício para poder se aposentar com regras mais brandas, com acessos e cálculos melhores.
Não é a CID, em questões previdenciárias, que define deficiência, e sim a interação do indivíduo com as barreiras impostas de diferentes origens.
É importante ressaltar que a perícia para aposentadoria é realizada no INSS ou no regime no qual você for se aposentar, como no caso dos servidores públicos. Lembramos que essa perícia não é infalível, acontecem muitos erros de análise do INSS, e caso você note uma perícia mal executada ou com incompatibilidade, é recomendado que busque um advogado, e reforçamos que essa busca de advogado deve ser feita antes da conclusão do pedido de aposentadoria da PCD, pela complexidade envolvida nesses casos.
Não existe um estado ou doença que confirme de imediato a condição do indivíduo como PCD, pois cada caso é analisado por diferentes fatores, pela gravidade e por situações de condições e ambientes de cada vivência.
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Carolina Centeno de Souza
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
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