A empresa UCB Biopharma S.A solicitou à CONITEC a incorporação no SUS do medicamento certolizumabe pegol para tratamento da Doença de Crohn moderada a grave, na mesma condição de tratamento dos agentes anti-TNF já disponibilizados no SUS. A proposta é que o medicamento, que também é um agente anti-TNF, seja utilizado quando houver falha no tratamento com o uso de corticosteroides, azatioprina, alopurinol ou metotrexato.
Estudos científicos mostram que não há diferença significativa entre certolizumabe pegol, adalimumabe e infliximabe no tratamento da Doença de Crohn. Os estudos também demonstram que esses três agentes anti-TNF possuem comportamento semelhante em relação à ocorrência de efeitos indesejáveis e ao risco de infecções graves.
Para o cálculo de custo do tratamento, foram realizados estudos que demonstram que o certolizumabe pegol é menos custoso que o adalimumabe e o infliximabe. Assim, o impacto orçamentário resultante da incorporação do certolizumabe pegol seria de economia para o SUS.
Recomendação Inicial da CONITEC
Após analisar os estudos científicos sobre o certolizumabe pegol, a CONITEC concluiu que, ao se considerarem custos e benefícios, esse medicamento se mostra uma opção vantajosa para os pacientes e para o SUS. Assim, os membros da CONITEC recomendaram, inicialmente, a incorporação do certolizumabe pegol para tratamento da Doença de Crohn moderada a grave.
Todas as recomendações da CONITEC são submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias. Após analisar as contribuições recebidas na consulta pública, a CONITEC emite a recomendação final, que pode ser a favor ou contra a incorporação/exclusão/alteração da tecnologia analisada.
A recomendação da CONITEC é, então, encaminhada ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que decide sobre quais medicamentos, produtos e procedimentos serão disponibilizados no SUS.
Esta recomendação encontra-se agora em consulta pública para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. Para participar, preencha o formulário eletrônico disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=28579
Acesse o relatório para a sociedade sobre essa recomendação:
resoc30_certolizumabe_pegol_doenca_de_crohn
Acesse também o relatório técnico completo de recomendação da CONITEC:
relatorio_certolizumabe_dcrohn_cp32_2016
Referências: CONITEC
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