Todos os cidadãos têm direito ao tratamento necessário para garantir a proteção, promoção e a recuperação da saúde. Esse atendimento integral à saúde deve ser feito pelo Sistema Único de Saúde.
Normalmente as pessoas pensam que possuem direito somente aos medicamentos prescritos, mas o cumprimento desse dever constitucional de garantir a saúde de forma integral vai muito além dos medicamentos, e alcança tratamentos como fisioterapia, fonoaudiologia, home care, oxigenoterapia domiciliar, transporte para realização de tratamento de hemodiálise, fornecimento de fraldas geriátricas, etc.
Esse assunto gera muitas dúvidas, é extenso, e por isso no artigo de hoje irei me concentrar na assistência farmacêutica.
A assistência farmacêutica garante, ou pelo menos deveria garantir, o acesso gratuito a todos os medicamentos necessários e imprescindíveis para os cidadãos, inclusive os de alto custo. Mas o problema é que nem todos os medicamentos são de fato fornecidos de forma espontânea pelo estado, muitas vezes é preciso levar o problema à justiça para conseguir a solução adequada.
O que fazer para obter o medicamento, se ao procurar os entes como Estado e Município, por suas casas de saúde, os medicamentos não foram disponibilizados?
É possível obter o medicamento, ainda que ele seja muitíssimo caro, desde que você cumpra alguns requisitos:
- É preciso possuir um relatório muito detalhado sobre o seu estado clínico, além da prescrição médica do medicamento solicitado, demonstrando qual a razão pela qual o médico entende que o referido medicamento é imprescindível para você;
- Você precisa ter a negativa da casa da saúde;
- O medicamento prescrito precisa ter registro sanitário na ANVISA;
- É preciso comprovar que você não tem condições financeiras de arcar com a aquisição do medicamento, e se o fizer, haverá prejuízo ao sustento de sua família.
E para quem tem planos de saúde, a situação seria a mesma?
Nesse caso se trata de obrigação contratual. A situação é outra, mas igualmente importante.
O fato é que os planos de saúde têm sido alvo de inúmeros processos judiciais, por descumprimento de suas obrigações junto aos seus consumidores.
Podemos citar, entre os problemas com as operadoras de plano de saúde, as seguintes situações:
- negativa de cobertura para órteses e próteses;
- negativa de fornecimento de medicamentos infusionais (ministrados na veia), como os imunobiológicos, por exemplo;
- limitação indevida de tempo de internação ou tratamento;
- negativa de fornecimento de home care;
- negativa de procedimentos que não estariam no rol da ANS, como por exemplo, eletroconvulsoterapia.
As negativas das operadoras de plano de saúde devem ser avaliadas caso a caso por um advogado especialista.
Se o seu plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento que você precisa, ou se negou a fornecer um tratamento indicado pelo seu médico, é possível obrigar a operadora a cumprir a legislação.
Para ter sucesso em casos como este é preciso que você tenha, no mínimo, a prescrição detalhada do tratamento, acompanhada de um bom relatório médico com a evolução do problema e os tratamentos já realizados, indicando sempre a necessidade e a urgência do caso.
Além desses documentos que o seu médico fornecerá, é preciso que você obtenha a negativa do plano de saúde para a cobertura do solicitado. Não basta chegar na justiça dizendo que o plano de saúde se negou, é preciso obter a resposta por escrito.
Com esses documentos, que comprovam o seu direito e a urgência em obter tais tratamentos, a justiça costuma conceder de forma muito rápida o seu direito, e dá decisões determinando que as operadoras forneçam o requerido em prazos bem curtos, sob pena de multa.
Obtida a decisão judicial favorável ao seu direito, o que acontece em poucos dias, as operadoras e planos de saúde costumam cumprir e fornecer o necessário ao tratamento.
Dessa forma, seja você beneficiário de algum plano de saúde, seja você simplesmente segurado do SUS, como todos os brasileiros de fato são, não deixe de cuidar da melhor forma da sua saúde, simplesmente por não conhecer os seus direitos.
Priscila Arraes Reino(*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
Fonte: Campo Grande News.
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