A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).
O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.
O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.
Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.
O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Tramitação
O PL 7797 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara legislativa
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Eu gostei desse blog! Muito interessante! !! Eu gostaria de receber todas as notificações , pois tenho lúpus.
Concordo com Maria Helena da Silva Artrite Reumatóide deveria ser incluida no Rol das doenças aposentáveis por invalidez.
Olá enviei á autora, Deputada Soraya Santos (PMDB\RJ) do PL7797\10 à Camara para que viabilizem a inclusão das pessoas portadoras de ‘AR’ no projeto acima, podendo serem também beneficiadas com a desnecessidade da carência para o recebimento de benefícios previdenciário .
O n. do protocolo para acompanhamento está à disposição, caso queiram acompanhar junto à Câ-
mara.
Abç.
Boa tarde, Gostariamos acompanhar sim, envie para o e-mail [email protected]
Podiamos encaminhar solicitação para que inclua também ARTRITE REUMATÓIDE no Rol das Doenças Aposentáveis por Invalidez.
Quando da PEC 270 trabalhamos nas redes sociais junto aos parlamentares e entidades e não ganhamos totalmente, mas foi quando aprovaram-na com ressalvas o que virou a EC 70 com o direito à paridade para os servidores públicos.