Os rendimentos recebidos por Auxílio Doença, não são Tributáveis!
“Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.
Observem que a Declaração Anual de Rendimentos do INSS consta como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ficam isentos de Declarar Imposto de Rendas beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ANO.
Se você tem rendimento anual abaixo desse valor não há necessidade de fazer a declaração.
Para quem tem rendimentos recebidos por auxílio doença superior a este valor, deve realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda, declarando os rendimentos como “Isentos e Não Tributáveis”.
A regra muda, para Servidores Públicos das esferas Federais e Estaduais, pois a Declaração Anual de Rendimentos vem como “Rendimentos Tributáveis”, se a pessoa estiver de “licença para tratamento de saúde”, deve procurar a Unidade de Recursos Humanos e se informar sobre quais os caminhos para obter a isenção. Geralmente a orientação é buscar esclarecimentos na Receita Federal, onde tudo se resolve.Porém, os cargos estatutários tem seus regimentos próprios, o que não excluí o direito de lutar pela Isenção do Pagamento de Imposto de Renda.
Nota:
Pessoas com Artrite Reumatoide, ou outra doença reumática que estejam trabalhando, não tem direito a Isenção de Pagamento do Imposto de Renda. A isenção do pagamento do imposto de renda é válida apenas para os valores recebidos de Auxílio Doença. Apenas pessoas aposentadas por invalidez tem direito a isenção permanente do pagamento do imposto de renda da pessoa física.
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Olá queria um auxílio. O 13o salário tenho que preencher em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, porém não consigo preencher o campo. Pode me auxiliar?
Recebi auxílio doença pelo INSS e gostaria de saber o seguinte:
1- Qual o nome da fonte pagadora a ser colocada na declaração de imposto de renda?
2- Qual o CNPJ da fonte pagadora?
Felipe
Não sei te dar essa resposta, o INSS disponibiliza o extrato para imposto de renda onde consta todas essas informações. Você pode retirar seu extrato neste link: http://www5.dataprev.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml
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Boa tarde.Recebi R$ 35.127,00 e R$ 2.200,00 de décimo terceiro paguei R$ 7.400,00 de pensão alimentícia, tenho que declarar IR? Estou afastado á 2 anos e meio pelo INSS por acidente de trabalho.
Maurício, vc precisa declarar sim, + como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, preste atenção, não declare como rendimentos tributáveis, pois rendimentos recebidos em auxílio doença é isento de tributação.
recebo auxiliho doença ha pelo menos 3 anos meus rendimentos atingiram 24.779 como renndimentos isentos nao tribueis e decimo terceiro de 2.248 reais acho que sou isento
Oie, vc precisa declarar o imposto de renda, como rendimentos isentos e não tributáveis.
Abç
Só pra eu entender:começei pagar a previdência no mês passado,será que poderei entrar com o processo para receber o auxilio doença,no prazo de um ano?deve ser muito burocrático para conseguir esse direito né.
Não, infelizmente é preciso ter um minimo de 12 contribuições para ter direito ao auxilio doença.
mas quem tem artrite reumatoide, tem direito a auxilio doença?logico, dependendo do nivel que a diença ja se encontra, e tem q ser contribuinte da previdencia né.