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Home Nossos Direitos

Auxílio Doença é Tributável?

por Priscila Torres
18/08/2016
em Nossos Direitos
Auxílio Doença é Tributável?

A minha experiência com Auxílio Doença é que realmente, não é tributável, ou seja, quando estamos afastados das atividades laborativas para tratamento de saúde:

• “Auxílio Doença no INSS” ou
• “Licença para Tratamento de Saúde para os Servidores Públicos” (apenas uma diferença de nomenclatura).

Em ambas as situações é garantido por lei o direito a Isenção na Declaração de Imposto de Renda. Porém, isso concede direito a “Não Declarar o Imposto” é necessário e obrigatório que se faça a “Declaração de Imposto de Renda”.
Eu, desde que fui afastada, sempre declarei o Imposto de Renda como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Observe que na Declaração de Rendimentos Anual da Previdência Social os rendimentos já constam como Isentos e Não Tributáveis.
No serviço público nem sempre os rendimentos constam como isentos e não tributáveis, porém, eu sempre declarei a minha renda do INSS e do Serviço Público como não tributáveis, uma vez que estava afastada de todas as atividades profissionais por motivo de doença. Quando fui chamada na receita federal em 2009 apresentei os documentos solicitados e nunca tive nenhum problema.
Aliás, ninguém merece ficar doente e ainda recolher imposto de renda. Ter uma doença crônica no Brasil não tem preço! Gastamos muito mais, uma vez que possuímos uma doença onde nem todos os medicamentos e tratamentos são disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Lei 7.713/88
“Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.
Obs: Ficam isentos de Declarar Imposto de Rendas beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano.. se você tem rendimento anual abaixo desse valor não há necessidade de fazer a declaração.
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Comentários 8

  1. Nalva says:
    14 anos atrás

    Oi Pri!!!
    E aí, como andam as coisas??? Como vc está ??
    Por aqui, o meu pai continua tomando Humira e sua qualidade de vida aumentou muito e ele está muito bem (Espero ver você dizer o mesmo logo, logo!!!). Mas, há uns 10 dias atrás, ele acordou com uma dor no quadril que mal podia andar (e eu rezando para não haver comprometimento de mais esta articulação). Agora a dor passou e ele já está bem. Mas gostaria de sugerir um post sobre as tais próteses de quadril: o que são, em que caso são utilizadas, qual o resultado, etc. Gostaria de esclarecer o meu pai, que por ser idoso, é teimoso que só vendo, rs. Como a dor passou, ele acha que não tem nada a ver com a AR (E eu torço para que ele tenha razão).
    Bem, continuo visitando o blog e te acompanhando sempre. E já sabes: precisando de qualquer coisa, grita!!!
    Beijão pra vc!

    Responder
  2. Priscila Torres says:
    14 anos atrás

    Oi, Nalva ..

    Eu estou aguardando o Humira … + tô bem.. sempre temos que falar que estou bem.. a vida é uma constante superação.. hj acordei com uma dor louca no quadril tbe .. + eu ja tenho comprometimento nos quadris por conta do corticoide … Anotado a sua indicação de post .. em breve estará no ar.

    Beijinhos e continue cuidando do teu pai…

    Responder
  3. Neli Alves says:
    14 anos atrás

    Não me lembro de ter visto este tipo de comentário em outro blog. Você está de parabéns por estar sempre atenta às necessidades de quem te rodeia.
    Não sei se você viu sobre a petição dos portadores de SS? Veja no meu blog e assine/divulgue, se puder, é claro. Bjks e muito obrigada.

    Responder
  4. Margareth says:
    14 anos atrás

    OBRIGADA
    ESTAVA A DIAS TENTANDO CONVENCER O CONTADOR DISSO,MUDEI ATÉ DE PROFISSIONAL.
    AGORA VOU CORRIGIR A DECLARAÇÃO DE 2009 E FAZER A DE 2010.

    Responder
  5. Priscila Torres says:
    14 anos atrás

    Olá, Margareth..

    Imprima esta página e leve para o contador, ficar doente, estar de auxílio doença e ainda pagar imposto de renda é muita penitência pra um cidadão só.

    Bjão

    Responder
  6. Margareth says:
    14 anos atrás

    PRISCILA TENHO UMA ORIENTAÇÃO PARA OS FUNCIONARIOS PUBLICOS QTO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
    ATENÇÃO
    OBSERVE SE EM SUA DECLARAÇÃO SUA UNIODADE PAGADORA DECLAROU SEUS RENDIMENTOS COMO TRIBUTAVEIS, SE SIM DECLARE NORMALMENTE E DEPOIS FAÇA UMA SOLICITAÇÃO A SUA UP PARA QUE PROVIDENCIE A CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES JUNTO A RECEITA.
    SE VOCE JÁ DECLAROU COMO NÃO TRIBUTAVEL PROCURE SUA UNIDADE PAGADORA E PEÇA A CORREÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, QUE DEVERÁ VIR COM SEUS RENDIMENTOS DECLARADOS COMO NÃO TRIBUTAVEIS, POIS CERTAMENTE, SE VC JA DECLAROU VC CAIRA NA MLHA FINA MAS, NÃO SE PREOCUPE É SÓ PEDIR A CORREÇÃO.
    SE VOCE DECLAROU COMO RENDIMENTO TRIBUTAVEL PEÇA A CORREÇÃO E FAÇA UMA DECARAÇÃO RETIFICADORA.
    SEGUNDO ORINTAÇÃO DO FUNCIONARIO DA RECEITA FEDRAL É PRECISO FAZER A CORREÇÃO SEM FALTA, POIS OS DADOS SÃO DIVERGENTES JÁ QUE NO MEU CASO POR EXEMPLO A UNIVERSIDADE DECLAROU A RECEITA QUE ME PAGOU ESSES VALORES E ELES SÃO TRIBUTAVEIS JÁ QUE NÃO FIGURAM COMO AUXILIO DOENÇA. OK

    Responder
  7. adriana cristina says:
    13 anos atrás

    olá minha mae tem 56 anos recebe auxilio doença desde começo de 2011 o rendimento dela foi de 5095 no ano ela pode entrar como dependente do meu pai?

    Responder
    • Priscila Torres says:
      13 anos atrás

      Adriana, se o rendimento dela for de R$ 5.095,00 ao ano ela pode entrar como dependente + se for R$ 50.095,00 não pode.

      Responder

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