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Assistência jurídica gratuita em risco no estado de SP‏

por Priscila Torres
07/12/2011
em Notícias
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A Defensoria Publica de São Paulo que é para nós uma grande e importante mediadora de conflitos, neste momento está precisando do nosso apoio. Após ler a nota abaixo, envie o nome da sua ONG ou Movimento Social com as palavras  Apoio e Assino o Manifesto para [email protected]

Prezados(as),

A Ouvidoria-Geral, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) emitem a seguinte nota pública URGENTE  e colocam-se inteiramente à disposição da sociedade brasileira para prestar quaisquer esclarecimentos necessários. Solicitamos encarecidamente que as entidades da sociedade civil, bem como pessoas físicas interessadas, assinem conjuntamente com as Associações citadas a nota pública abaixo. Para que isso seja feito, basta enviar-nos resposta a este email com um OK e o nome completo de sua entidade.

Agradecemos muitíssimo sua participação neste momento crucial pela manutenção do modelo público de assistência jurídica gratuita exercido pela Defensoria Pública no estado de São Paulo.

  NOTA PÚBLICA

06/12/2011

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.

As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

Assinam esta nota pública:

Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP

Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

ANAPAR – Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos.

ABRAPAR – Associação Brasilense de Pacientes Reumáticos.

GRUPAR -RP Grupo de Pacientes Reumáticos de Ribeirão Preto

Movimento Social Artrite Reumatoide

Grupo EncontrAR/SP

Intituto Oncoguia

Grupo de Estudos Doenças Raras.

Movimento Nacional da População de Rua – MNPR

União dos Movimentos de Moradia de São Paulo – UMMSP

Pastoral Carcerária de São Paulo

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

Instituto Práxis de Direitos Humanos

Equipe da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de são Paulo

Envie o nome da sua ONG ou Movimento Social com as palavras  Apoio e Assino o Manifesto para [email protected]

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Priscila Torres

Priscila Torres

Jornalista pela Faculdades Metropolitana Unidas, especialista no gerenciamento online de comunidades de pacientes crônicos. Possuí especialização em Alfabetização em Saúde e Empoderamento de Pacientes pela Universidade Católica de Salta na Argentina e título de Paciente Experto pela Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). Certificação em ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública. • Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando a Associação Brasileira Superando o Lúpus. • Presidente da Red Panamericana de Associações de Pacientes Reumáticos -ASOPAN. • Presidente do 2º Congresso Panamericano de Pacientes Reumáticos da Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). • Colaboradora do grupo de trabalho do escopo das diretrizes do Protocolo Clínicos e Diretrizes de Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil do Ministério da Saúde, à convite do PROADIS do Hospital Moinhos dos Ventos. • Coordenadora de advocacy e responsabilidade social do Grupar/EncontrAR e da Biored Brasil, uma organização que reúne 42 associações de apoio a pacientes com doenças crônicas incuráveis de todas as regiões do Brasil, que milita pela garantia de acesso a medicamentos imunobiológicos e o uso racional e seguro dos recursos da assistência farmacêutica no SUS. • Arthritis Consumer Experts • Patient Advocate • Convive com artrite reumatoide desde os 26 anos.

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Comentários 5

  1. Alzira R. Borges Canuto says:
    11 anos atrás

    Apoio tudo que é p/ o bem da população. Alzira R. Borges Canuto
    CSP VONLUTAS – GO

    Responder
  2. ELENITA FERREIRA DE MACEDO says:
    11 anos atrás

    Sou presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE DISTONIAS,(ABPD), quero parabenizar a ASSOCIAÇÃO DE ARTRITES REUMATOIDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo trabalho que realizam, junto aos portadores, médicos, familiares, desta grave patologia. Meus cumprimentos extensivos a Defensoria Pública deste estado e dos demais estados brasileiros, pelo trabalho de mediadores com muita autoridade e competência junto a população necessitada de medicamentos de alto custo e carente não só de medicamentos mas deste valioso socorro jurídico…que nos prestam a Defensoria Púlica junto aos órgãos competentes. Saudações e recebam nosso apoio. Elenita Ferreira de Macedo

    Responder
    • Priscila Torres says:
      11 anos atrás

      Obrigada pelo apoio Elenita… Unidos seremos sempre + Fortes!!!

      Responder
  3. José Marcos Rodrigues dos Santos says:
    11 anos atrás

    è incrivel, tudo neste pais que se pode chamar de lei acaba se tornando dificuldade, a própria constituição Brasileira diz
    que todo cidadão tem direito a assistência medica e medicamentos, e no fim nada disso é considerado e por isso nos vimos a sobre-carregar a Defensoria Publica e graças a ela o doente deste Pais tem conseguido sobreviver.
    Se ficarmos sem a Defensoria Publica a quem vamos recorrer? vamos mais uma vez implorar a Promotoria e novamente encher as mesas dos senhores promotores e juizes com inqueritos civís.
    Quero aqui lembrar que o trabalho a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, foi agraciada com o premio “Inovari” exatamente pelo serviço prestado ao doente com necessidade de medicamentos de alto custo. Portanto não podemos ficar sem os prestimos da Defensoria Publica, sem ela ficaremos perdidos “A ver navios”

    Responder
  4. Tânia Aurora Brandini says:
    11 anos atrás

    Pertenço ao Grupo EncontrAR

    Responder

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