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Artrite reumatoide da direito a cotas no mercado de trabalho?

por Priscila Torres
14/10/2022
em Notícias
Artrite reumatoide da direito a cotas no mercado de trabalho?
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A Artrite Reumatoide é uma doença que pode desencadear limitações e reduzir a capacidade física dos seus portadores.

Não raro recebemos relatos de pessoas com a doença, e mesmo com idade para estarem ativos no mercado de trabalho, tem dificuldade de conseguir colocação nos empregos oferecidos.

 

Diante da situação de dificuldade em se colocar no mercado e da capacidade reduzida para o trabalho, quais são as saídas para quem tem artrite reumatoide? É possível que quem possua a doença possa se encaixar às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD/PNE)?

Quase todos precisam viver da força do trabalho. Além disso, sabemos que manter-nos produtivos impacta positivamente em nossa saúde.

 

Às vezes, a pessoa com artrite reumatoide vive um impasse com a limitação física imposta pela doença.

Mas está apta para trabalhar em determinadas funções, com determinadas condições.

Se a doença estiver ativa e de forma com que incapacite para o trabalho, certamente estaríamos falando em benefícios por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Entretanto, hoje o foco é falar sobre os direitos do paciente com artrite reumatoide que tem limitações, porém podem continuar trabalhando.

 

Nessas condições é necessário um ambiente que, além de ajustado às suas condições de saúde como pessoa com deficiência, também ofereça critérios de contratação que contemplem as pessoas que possuem limitações.

Essas condições de trabalho pressupõem:

 
  • Função adequadas a limitação
  • Turnos mais flexíveis
  • Pausas entre as horas trabalhadas
  • Tarefas que não exigem atividade física que possa agravar o quadro da doença
  • Ambiente adequado

Portanto, parece coerente que possa ocupar uma das vagas garantidas pela lei de cotas para pessoas com deficiência – PCD / PNE.

Mas qual é o conceito de pessoa com deficiência?

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desta forma, não é correto dizer que todas as pessoas que têm artrite reumatoide são pessoas com deficiência. Porém existem pessoas com deficiência causada pela artrite.

Como identificar isto?

Um exemplo disso é uma pessoa diagnosticada com a doença que não possui um impedimento a longo prazo de natureza física.

Algumas pessoas vivem bem com a doença e com qualidade de vida, isto é, quando a doença está tratada, não ativa.

Há outros casos, porém, que a doença já causa impedimentos de longo prazo, com barreiras impostas das mais diversas naturezas, e deixa a pessoa em desigualdade de condições com as demais.

 

São as pessoas que têm a doença ativa, com sequelas e que convivem com as limitações de movimentos, dores, deformidades e outras barreiras causadas ou desencadeadas pela artrite reumatoide.

Dessa forma, estas pessoas podem sim ser consideradas como deficientes. Porém é necessário avaliar as particularidades de cada caso, devendo o portador de artrite se perguntar:

  • Existe um impedimento de longo prazo?
  • Este impedimento é de natureza física, mental, sensorial ou intelectual?
  • Esta limitação lhe impõe barreiras?
  • Essas barreiras obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas?

O direito não é uma ciência exata e não existe uma resposta pronta! No entanto, se você respondeu “sim” a estas perguntas, iremos fornecer informações para auxiliar você na conquista da vaga para deficientes e demais direitos garantidos, como por exemplo o direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

A lei de cotas obriga empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem vagas às pessoas com deficiência.

 

Assim como existem leis que garantem cotas em concursos públicos destinadas às pessoas com deficiência.

Preenchendo corretamente a ficha de inscrição da vaga ofertada para pessoa com deficiência / PcD.

As pessoas com artrite reumatoide se enquadram na Lei de Cotas por:

  • deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”
  • ou “pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.
  • Paraparesia: Enfraquecimento e rigidez muscular progressiva; Espasmos musculares, em alguns casos; Dificuldades de equilíbrio; Problemas urinários; Disfunção de ereção; Dificuldade para andar; Dor nas costas que pode irradiar para as pernas.
designed by @fongbeerredhot / freepik
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Portanto, marque no formulário a opção Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida.

 

Laudo Médico atualizado e detalhado, atestando sua condição como pessoa com deficiência

O laudo médico PcD é o documento que atesta a deficiência e permite às empresas e ao Estado enquadrar o candidato na Lei de Cotas, obedecendo suas limitações e necessidades de adaptação.

O parecer bem fundamentado do médico especialista, no caso o reumatologista, é importantíssimo.

O laudo médico PcD deve conter os dados que identificam o paciente (nome, RG, CPF), especificar a deficiência e ter a autorização para tornar pública a condição de pessoa com deficiência, PcD.

É importante que seja o mais atual possível, emitido nos últimos 6 meses. No laudo médico deve constar o CID (Código Internacional da Doença) e também evidenciado o CIF (Código Internacional da Funcionalidade).

O quadro clínico deve ser detalhado pelo médico, a fim de que fique claro que o(a) candidato(a) está apto para o trabalho readaptado.

O documento deve tratar também dos fatores que fundamentam a mobilidade reduzida, especificando os membros comprometidos e atestando o controle da doença por acompanhamento contínuo.

Os documentos oficiais de Pessoa com Deficiência, emitidos por órgão público

Em alguns municípios, é possível se cadastrar e retirar a sua carteirinha da pessoa com deficiência. A pessoa interessada deve procurar a SAS (Secretaria de Assistência Social) ou um dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Em São Paulo – SP, existe o cartão DeFis, para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso destinadas às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Assim, a pessoa com artrite reumatóide deve sempre procurar a prefeitura e a assistência social de sua cidade e se informar se existe um serviço parecido.

É interessante reunir o maior número de documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência, e a “carteirinha do deficiente” é um deles.

Carteira Nacional de Habilitação Especial emitida pelo Detran

O candidato a CNH Especial, além de cumprir as exigências do documento comum, fará exames físicos e psicotécnicos em clínicas credenciadas pelo Detran de cada estado.

A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo doenças que podem afetar as funções motoras e cognitivas, desde que afetem a capacidade de dirigir das pessoas.

Estão nessa lista desde artrite, artrose, escoliose, problemas graves na coluna, dentre outras patologias.

Assim, a pessoa que tem espondilite anquilosante e se enquadre em uma dessas situações, teria direito a tirar a CNH Especial no Detran.

Autorização da Receita Federal de isenção de IPI, autorização da Sefaz de isenção de ICMS

O comparecimento do requerente na Receita Federal, passa a ser automatizado, ou seja, o próprio deficiente pode requerer tais benefícios eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen).

Como explicado nas outras dicas, as doenças são bastante abrangentes.

Vale sempre ressaltar que para ter direito ao benefício é preciso ter um atestado assinado por um médico credenciado no Departamento de Trânsito de seu Estado ou que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei das Cotas foi um importante avanço para a nossa sociedade, trouxe possibilidades e oportunidades para as pessoas com deficiência.

Não deixe de buscar seus direitos, sei que em alguns momentos parece muito trabalho burocrático, mas na prática não é tanto assim e você sempre pode recorrer ao auxílio profissional caso encontre algum empecilho jurídico.

Fique a vontade para deixar a sua dúvida ou sugestão nos comentários. Outra sugestão é de assistir um dos muitos vídeos do nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: 

Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: Assessoria de Imprensa 

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Priscila Torres

Priscila Torres

Jornalista pela Faculdades Metropolitana Unidas, especialista no gerenciamento online de comunidades de pacientes crônicos. Possuí especialização em Alfabetização em Saúde e Empoderamento de Pacientes pela Universidade Católica de Salta na Argentina e título de Paciente Experto pela Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). Certificação em ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública. • Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando a Associação Brasileira Superando o Lúpus. • Presidente da Red Panamericana de Associações de Pacientes Reumáticos -ASOPAN. • Presidente do 2º Congresso Panamericano de Pacientes Reumáticos da Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). • Colaboradora do grupo de trabalho do escopo das diretrizes do Protocolo Clínicos e Diretrizes de Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil do Ministério da Saúde, à convite do PROADIS do Hospital Moinhos dos Ventos. • Coordenadora de advocacy e responsabilidade social do Grupar/EncontrAR e da Biored Brasil, uma organização que reúne 42 associações de apoio a pacientes com doenças crônicas incuráveis de todas as regiões do Brasil, que milita pela garantia de acesso a medicamentos imunobiológicos e o uso racional e seguro dos recursos da assistência farmacêutica no SUS. • Arthritis Consumer Experts • Patient Advocate • Convive com artrite reumatoide desde os 26 anos.

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