Na segunda-feira 20 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu sua 606ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
Foi apreciada pelo pleno a proposta de alteração normativa da Resolução Regimental 21, de 26 de janeiro de 2022, no âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS, com o objetivo de melhor organizar a competência dentro das gerencias.
Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar
Foi aprovada a nota técnica de dispensa de AIR 1/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-
Cooperação técnica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia
Em seguida, a Mesa Diretora aprovou o acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia, no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e a Colômbia. A Agencia Brasileira de Cooperação (ABC), unidade do Ministério das Relações Exteriores, é responsável por planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar a cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior. São atividades de responsabilidade da ABC, analisar a legalidade do Termo de Convênio Complementar (atribuição da Consultoria Jurídica do Ministério de Relações Exteriores), emitir parecer técnico avaliando a legitimidade do Projeto Cooperação Técnica, bem como analisar a pertinência temática dos organismos internacionais envolvidos e outros.
Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a ANS e a Preserve Saude Assistencia Médica Ltda
Em relação a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) entre a ANS e a Preserve Saude Assistencia Médica Ltda, visando o ajustamento de conduta tipificada no art.35 da RN 124 de março de 2006, foi aprovada pelos diretores.
Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado do Amazonas
Os diretores apreciaram e aprovaram a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado do Amazonas – MP-AM, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania, afim de estreitar e manter laços e aprimorar canais de comunicação, intercâmbio de informações técnicas que envolve a regulação da saúde suplementar. O período de vigência do acordo está previsto em 36 meses e sua execução não implica em recursos financeiros.
Análise de Impacto Regulatório
Aprovada também a dispensa da Análise de Impacto Regulatório e da realização de consulta pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, referentes à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 521, de 29 de abril de 2022.
Ampliação das medidas regulatórias excepcionais
Foi aprovada a proposta de ampliação das medidas regulatórias excepcionais decididas até o momento, prorrogando por 10 dias o prazo de pagamento das mensalidades com vencimento entre 18 e 31 de maio de 2024, para os beneficiários residentes no estado do Rio Grande do Sul.
Prestação de serviços à sede da ANS
Os diretores aprovaram a proposta de Resolução Administrativa que altera parcialmente a Resolução Administrativa – RA 47, de 19 de dezembro de 2011. Apresentada a proposta de alteração em razão de atendimento a uma recomendação da CGU através da auditoria 892711, a auditoria teve como escopo o contrato 02/2017, cujo o objetivo é a prestação de serviços de limpeza e conservação, e o contrato 58/2017, que tem como objetivo prestação de serviços de vigilância patrimonial. Ambos referente à sede da ANS.
Guias de recolhimento da união
Também foi aprovada pelos diretores provaram a proposta que sustendo por 21 dias úteis o prazo de vencimento das guias de recolhimento da união já emitidas e não vencidas das providências a serem adotadas no âmbito do ressarcimento ao SUS, em relação as operadoras privadas e assistência à saúde considerando as medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, incluindo as cobranças e parcelamento.
Pleitos da Unimed Encosta da Serra-RS
Por fim, os diretores aprovaram a proposta dos pleitos da Unimed Encosta da Serra-RS (Reg. ANS 311715) e da Unimed Porto Alegre (Reg. ANS 352501), bem como das medidas propostas pela GEEIQ/DIDES, para fins de flexibilização excepcional de algumas exigências regulatórias constantes da Resolução Normativa 507, de 2022, considerando a plausibilidade dos pedidos e as medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
Referendados
Foi referendado as decisões das ações emergenciais do Diretor-Presidente, de 07 e de 09 de maio de 2024, relativas ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Também foi referendado a decisão do Diretor-Presidente de prorrogar o prazo para envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS referente ao 1º trimestre de 2024 até 31 de maio de 2024.
Blocão
Foram pautados 150 processos administrativos, sendo 119 processos sancionadores, 29 processos de ressarcimento ao SUS e 2 processos de parcelamento e ressarcimento ao SUS. Foram aprovados todos que não tenham qualquer tipo de impedimento.
Atas
Os diretores aprovaram as atas da 601ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 07/02/2024; da 2ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 01/04/2024; da 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 08/04/2024; e da 605ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 29/04/2024.
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