O ato altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a substituição do Sistema Horus pelo sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF), os prazos de transição e as responsabilidades dos entes federativos no processo. A portaria foi assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha e entra em vigor na data de sua publicação.
O eSUSAF passa a ser o sistema oficial de apoio à gestão da assistência farmacêutica no SUS, substituindo o Sistema Horus no registro e envio de informações sobre movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações de medicamentos. O prazo para o encerramento das operações no Sistema Horus é de 180 dias a partir da publicação da portaria. Para as Secretarias Estaduais de Saúde que utilizam o módulo especializado do Horus, esse prazo só terá início após a conclusão do projeto-piloto do módulo especializado do eSUSAF, aprovada no âmbito da governança tripartite do Hub de Soluções Digitais da Assistência Farmacêutica (Hub-AF). Até a substituição pelo respectivo módulo do eSUSAF, fica assegurado o processamento e o faturamento das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) no módulo especializado do Horus, de forma assistida, com homologação da integridade da base de dados histórica pelo ente estadual.
A implementação do prazo de transição depende da publicação, pelo Ministério da Saúde, de portaria específica no prazo de até 30 dias, que definirá o incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), após pactuação na CIT, e estabelecerá os critérios de adesão dos entes federativos e os recursos de estruturação e manutenção.
Disponibilidade do Sistema Horus após a transição
Após o encerramento das operações no Horus, a versão atual do sistema permanecerá disponível exclusivamente para consulta dos entes federativos por até 5 anos. Transcorrido esse período, o acesso será descontinuado integralmente. O Ministério da Saúde disponibilizará a totalidade da base de dados histórica do Horus aos respectivos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios), observados os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por meio de interface de programação de aplicações ou de arquivos de dados tabulados, acompanhados de seus respectivos arquivos de estrutura, domínios e relacionamentos das tabelas.
Modalidades de adesão ao eSUSAF
A portaria prevê quatro modalidades de adesão ao eSUSAF: estadual, multimunicipal, consorciada ou municipal. Transcorrido o prazo de transição, os entes federativos deverão assumir a infraestrutura tecnológica necessária à hospedagem e disponibilidade do sistema, conforme a modalidade adotada. O Ministério da Saúde manterá o suporte e o apoio técnico, enquanto o Hub-AF Tripartite manterá a governança sobre a evolução das soluções tecnológicas.
A definição da modalidade de adesão de cada ente, bem como o rateio dos recursos de incentivo entre os entes federados, deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), formalizada em documento específico e remetida ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE). Os municípios que optarem pela instalação em infraestrutura própria, de forma independente da estrutura estadual ou consorciada pactuada na CIB, deverão demonstrar capacidade técnica e operacional e seguirão as regras de incentivo do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS.
Incentivo financeiro e prioridades
O Ministério da Saúde estabelecerá incentivo financeiro federal para habilitação dos entes estaduais no Eixo Informação do Qualifar-SUS, destinado a apoiar a implementação da infraestrutura necessária ao eSUSAF em toda a cadeia de serviços farmacêuticos, das centrais de abastecimento às unidades de dispensação na atenção primária e especializada. Os incentivos terão prioridade para instalações estaduais; caso o ente estadual não manifeste adesão no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação, os recursos poderão ser redirecionados para instalações multimunicipais consorciadas. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na implementação e manutenção das tecnologias disponibilizadas no Hub-AF, sendo vedado seu uso para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados.
Obrigações dos entes federativos na transição
São obrigações comuns dos entes federativos que utilizam o Horus: manifestar interesse na adesão ao eSUSAF; realizar o inventário e o fechamento de saldos no Horus, registrando adequadamente esses processos antes da transição para fins de supervisão ou auditoria; garantir a integridade dos dados registrados no eSUSAF a partir do inventário realizado; e promover a capacitação das equipes locais. O Ministério da Saúde disponibilizará ambiente de treinamento, vídeos instrucionais, documentação técnica e equipe de apoio institucional descentralizada, coordenados pelo DAF/SCTIE.
O descumprimento dos prazos de transição poderá ensejar a suspensão do repasse de recursos financeiros destinados a incentivos da assistência farmacêutica vinculados ao envio de dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Documento:
– Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026 | Diário Oficial da União | Edição 112, Seção 1, p. 188.
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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