A partir deste 1º de abril de 2021 entra em vigor o novo Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, pacientes com diversas doenças imunomediadas terão acesso a uma importante ampliação na cobertura dos convênios médicos, deixando assim de dependerem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa atualização do rol, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, incluiu 50 novos medicamentos e 19 novos procedimentos para patologias diversas. A aprovação dessas mudanças pela Diretoria Colegiada da ANS ocorreu no último dia 24 de fevereiro, após a computação dos dados recolhidos na consulta pública nº81, realizada pelo órgão entre outubro e novembro do ano passado.
Uma das doenças que contará com mudanças significativas no tratamento através dos convênios médicos é a retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal (DII) crônica e não contagiosa, em que há inflamação e ulcerações no intestino grosso (cólon) e no reto em sua camada mais superficial, a mucosa.
Para o tratamento dessa patologia foram incluídos três medicamentos biológicos: Golimumabe, Infliximabe e Vedolizumabe. A prescrição de cada um deles precisará ser feita a partir de alguns critérios como a gravidade da doença ou após falha ou intolerância à terapia sistêmica convencional.
Controle da doença e melhora na qualidade de vida se torna possível
A Dra. Marta Brenner Machado, gastroenterologista e presidente da Associação Brasileira de Colite e Doença de Crohn (ABCD), ressalta que a retocolite ulcerativa é uma doença grave que grande impacto na qualidade de vida dos pacientes, que podem chegar a ir mais de 20 vezes ao banheiro diariamente. Apesar disso, somente em 2020 os medicamentos biológicos passaram a estar disponíveis no SUS.
“Nós temos inúmeros benefícios desses três medicamentos biológicos no manejo de uma doença grave em que a qualidade de vida dos pacientes fica completamente destruída. Em torno de 10 a 30% dos pacientes vão realmente mudar o rumo da sua vida através de um tratamento adequado com a terapia imunobiológica”, garantiu a especialista. Com a inclusão de três terapias biológicas também na cobertura dos planos de saúde, há uma grande esperança para médicos e pacientes em ampliar o acesso ao tratamento para controle da doença.
A retocolite ulcerativa pode se apresentar de uma forma leve, moderada e grave. E a terapia imunobiológica é oferecida para os pacientes que possuem as formas moderada e grave.
Apesar do avanço conquistado com a inclusão desses medicamentos biológicos, o Adalimumabe não foi recomendado pela ANS, mesmo com indicação para o tratamento de retocolite ulcerativa. Além dele, o Ustequinumabe, mesmo aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não foi sequer considerado para entrar no rol. “Temos uma doença grave em que nem todo paciente responde bem a uma linha de terapia biológica. Deveríamos ter todas as opções aprovadas pela ANVISA para termos a liberdade na nossa prescrição. Nós precisamos de um arsenal disponível de medicações, porque temos pacientes com apresentações e respostas diferentes ao tratamento”, ressaltou a presidente da ABCD.
Desafios dos pacientes e a expectativa com as mudanças
Para Júlia Assis, que convive com a doença de Crohn e é presidente da Associação do Leste Mineiro de Doenças Inflamatórias Intestinais (ALEMDII) a inclusão desses medicamentos biológicos para o tratamento da retocolite ulcerativa é uma importante conquista.
Ela, que foi diagnosticada há 23 anos com Crohn, passou por muitas dificuldades com a falta de controle da doença. Júlia precisou se submeter a diversas cirurgias, passou por uma grave perfuração intestinal que quase a levou a óbito, e sabe bem a diferença que o medicamento biológico pode trazer na qualidade de vida dos pacientes com doenças inflamatórias intestinais. Porém, estando a frente de uma associação de pacientes situada no interior de Minas Gerais, onde os pacientes têm ainda mais dificuldade de acesso aos tratamentos e procedimentos, Júlia sabe que as mudanças conquistadas ainda não são o suficiente.
“Mesmo com essa conquista, ainda vemos os pacientes com retocolite com menos direitos que os pacientes com doença de Crohn. Isso porque quem tem Crohn, assim como outras doenças, tem assegurado o direito de usar qualquer medicamento biológico registrado na ANVISA. Não conseguimos entender o motivo de ter essa diferença de acesso na saúde suplementar”, afirmou a presidente da ALEMDII.
Essa diferença no acesso ao tratamento adequado para os pacientes com retocolite também é reforçado por Alessandra de Souza, 45 anos, responsável pelo Farmale, blog oficial da ALEMDII, onde são divulgadas informações para pacientes com doenças inflamatórias intestinais.
Ela ressalta, por exemplo, que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no SUS para o tratamento de retocolite, criado somente em 2002, levou 18 anos para ser atualizado. O mesmo cenário acontece no sistema privado de saúde, tornando o tratamento defasado e dificultando ainda mais o dia a dia dos pacientes, que têm a vida afetada pessoal e profissionalmente. Estima-se que aproximadamente 15 mil pacientes com doença inflamatória intestinal foram afastados do trabalho entre 2010 e 2014.*
“Imagina esse cenário da jornada do paciente com retocolite ulcerativa sem a chance de utilizar o tratamento adequado porque seu PCDT de 2002 só foi atualizado em 2020, sem acesso também à saúde suplementar? Foi um grande avanço, mas a demora nessa atualização do PCDT e na saúde suplementar tornaram a jornada desses pacientes bem mais difícil, perdendo a importante “janela de oportunidade (momento mais precoce da doença, quando ainda não há lesões estruturais)”, salientou ela.
*Dados do artigo “Análise do afastamento do trabalho por doenças inflamatórias intestinais no Brasil”.
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