Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.
A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.
Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.
Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.
O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.
Abono de Natal
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro. Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.
A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.
Projeto de Lei | Liberação do 13º do INSS
A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
- Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados
Adiantamento é tradição
- O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
- Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
- Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
- Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro
Valores já foram pagos
- Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
- Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto
Quem tem direito
- Todos os aposentados e pensionistas do INSS
- Segurados que receberam benefício por incapacidade
Fonte: Agora São Paulo
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