Qual a diferença entre urgência e emergência?
Situações de urgência são casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e que necessitam de cuidados imediatos.
Já casos de emergência são aqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Os atendimentos de urgência/emergência precisam de autorização prévia?
Não. A operadora do plano de saúde não pode utilizar nenhum mecanismo que impeça ou dificulte atendimento do beneficiário nessas situações. Vale relembrar que a rede prestadora não poderá exigir do paciente nenhum tipo de garantia de pagamento como cheque-caução ou equivalente.
Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para urgência/emergência?
A partir de 24 horas da vigência de seu contrato. De acordo com regras da ANS, a cobertura para os atendimentos de urgência/emergência prestados a pacientes com carência para internação hospitalar ainda não cumprida ficará limitada às primeiras 12 horas, tempo necessário para, em tese, estabilizar o quadro do paciente. Essa prática, contudo, tem sido condenada pelo Poder Judiciário, o qual já decidiu em inúmeros casos que a cobertura para atendimento de urgência/emergência não pode ficar restrito às primeiras 12 horas, mas sim até o momento da alta hospitalar do paciente.
Quando é garantido o reembolso de minhas despesas em caso de urgência/emergência?
O reembolso será garantido quando não for possível a utilização da rede do plano de saúde. Ele deve ser feito no prazo máximo de 30 dias após a entrega para a operadora da respectiva documentação e o valor deverá ser, no mínimo, aquele que a operadora pagaria à rede credenciada, se ela tivesse sido utilizada por você.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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