Uma ex-funcionária de um supermercado de Uberaba, no Triângulo Mineiro, vai receber R$10 mil de indenização da empresa, que não a deixava usar a escada rolante. A mulher possui uma artrose no joelho e, por recomendações médicas, não pode usar as escadas comuns.
No processo, ela conta que, em razão do comprometimento grave dessa articulação precisou fazer uma cirurgia e chegou a apresentar um laudo médico à administração do supermercado. Mesmo assim, os superiores determinaram que ela usasse a portaria de associados, onde o acesso é feito por uma escada normal.
Ela conta que só foi autorizada a entrar no estabelecimento pela escada rolante depois de seis meses de reivindicação. Na ação encaminhada à Justiça do Trabalho, a ex-empregada acusa os superiores de cometerem assédio moral contra ela, já que supostamente eles a teriam perseguido ao impedi-la de usar a rampa rolante.
Conduta abusiva
Para o juiz Emanuel Holanda Almeida, que esteve a frente do caso, a conduta dos chefes foi claramente abusiva. Segundo ele, os contratantes excederam os limites impostos pela “boa-fé” e pela função social da empresa, trazendo transtornos desnecessários à funcionária.
“Essa situação, a meu ver, é ensejadora de danos morais presumidos, tendo em vista que qualquer um que seja obrigado, por outrem, abusivamente e conscientemente, à utilização constrangedora de percurso que lhe faça sentir dores, tem sua esfera extrapatrimonial atingida”, pontuou.
Assim, o juiz fixou a indenização no valor de R$ 10 mil, por considerar que se tratou de uma falha de natureza grave por parte da empresa. O processo já está em fase de execução.
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