A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (24), a lei que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 9300/2017, do ex-deputado Eduardo Cury (SP). O texto publicado determina que as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
Documentos:
Fonte: NK Consultores – Câmara dos Deputados.
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