Ao tentar adquirir determinado medicamento prescrito pelo médico, às vezes pode-se constatar que ele não é mais encontrado no mercado. Sua comercialização pode estar suspensa temporária ou definitivamente, e os motivos variam. O fato é que, em muitos dos casos, essa interrupção pode afetar a saúde pública.
A falta do remédio nos estabelecimentos farmacêuticos em razão do não fornecimento por parte do fabricante, é caracterizada como descontinuação de medicamentos, e em alguns casos, há a necessidade da substituição da receita médica.
Quer entender mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste post e conheça os principais motivos que ocasionam essa situação.
Uso proscrito
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma substância proscrita é aquela cujo uso está proibido no Brasil. Geralmente isso ocorre devido à constatação de efeitos colaterais danosos à saúde que ultrapassem os benefícios potenciais desses medicamentos.
Pode acontecer de, após algum tempo no mercado, pesquisas apontarem problemas ocasionados pelo uso da substância que não haviam sido detectados previamente nos testes clínicos. Sendo assim, a produção e a comercialização do medicamento em questão é descontinuada.
Interrupção da fabricação
Uma outra causa importante é o processo de fabricação do fármaco ser interrompido por algumas circunstâncias, e a principal delas costuma ser a adequação da produção — ou parte dela —, seja por determinação da Anvisa ou do próprio laboratório.
Quando a decisão parte da Anvisa, o problema pode estar relacionado às boas práticas de elaboração, entretanto, algumas questões técnicas — como a melhoria das instalações — são capazes de motivar o fabricante a suspender a produção.
Aqui cabe também a alteração de excipiente — substâncias que compõem os medicamentos a não ser o princípio ativo —, a troca de maquinário, a modificação da embalagem ou da rotulagem, e mudanças nos cuidados de conservação ou no prazo de validade.
Falta de matéria prima
Em alguns casos, pode existir dificuldade na aquisição de um ou mais princípios ativos utilizados na fabricação do fármaco, levando à descontinuação do medicamento — seja por troca de fornecedores ou por barreiras para a importação.
Questões logísticas
Nessa justificativa, a fabricação do remédio é cessada sob alegação de problemas logísticos, tais como o aumento da demanda, entraves na liberação do produto importado e/ou fabricado, e até casos de substituição de titularidade ou de marca.
Obsolescência tecnológica
Outro motivo frequente de extinção do processo fabril é a redução da prescrição do remédio devido ao desenvolvimento de substâncias mais eficazes, com potencial terapêutico maior e menor efeitos adversos, bem como menor custo-benefício. Ou seja, o surgimento de um medicamento com propriedades superiores. Com os avanços tecnológicos e investimento em pesquisas constantes das indústrias farmacêuticas, compostos tornam-se obsoletos, por vezes, em um curto espaço de tempo, dando oportunidade para novas formulações mais seguras.
Contudo, sejam quais forem as razões, os laboratórios não podem ser punidos pelo encerramento do fornecimento dos seus produtos, entretanto, precisam cumprir a exigência de notificar a Anvisa sobre os medicamentos que serão descontinuados, com a antecedência estipulada na RDC 18, de 4 de abril de 2014, e caso haja o desrespeito a essa norma, a empresa infratora estará sujeita às penalidades previstas na Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Para auxiliar o consumidor, a Anvisa disponibiliza informações sobre a descontinuação de medicamentos, seja ela definitiva ou temporária.
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