É muito comum, após um período em auxílio doença que o médico perito indique a Reabilitação Profissional, que seria um trabalho social do INSS para devolver ao mercado de trabalho aqueles pacientes que tenham condições de voltarem a trabalhar em uma vaga de trabalho especial, como se fosse uma vaga para Portador de Necessidades Especiais. Após ser indicado a Reabilitação, é agendada uma avaliação com o Serviço Social que irá determinar as condições sociais para que possamos voltar a trabalhar, esta readaptação envolve toda uma equipe multiprofissional composta por Assistente Social, Médicos Peritos, Terapeutas Ocupacionais e Oficinas de Trabalho.
Inss Reabilitacao Profissional
O que diz a Lei: 8.213/91
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.
§ 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Fonte: Dataprev/ Planalto.gov.
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Priscila ,tbm tenho ar e o inss me mandou para reabilitaçao ,queria saber se sou obrigada a fazer?Vc saberia me informar?Sou tec de enfermagem,e estou fazendo um tratamento muito severo,faço uso de metrotexato,humira,cloroquina.predsin,mirtax,não ando muito bem ,queria sua orientaçao.obrigado
Oie..Fabíola.
Essa semana estava conversando com uma amiga que é médica perita no INSS, e discutimos exatamente isso, a reabilitação profissional, chegamos a conclusão que é muito óbvia.. o Serviço Social do INSS precisa de um restruturação, e a grande realidade é que a reabilitação não é bem aceita pelas empresas e corremos o riscos de sermos dispensados logo após terminar a carência de estabilidade.. Nos mantenha informado..
Bjs e melhoras…
Priscila,
Eu continuo na reabilitação profissional, no entanto estou passando em preícia da reabilitação quase todo mês, pois a terapeuta não recebeu nada da instituição à respeito da minha recolocação em outra aréa, e dz que meu caso é muito complicado pois minha doença tem se agravado devido a baixa imunidade e dores frequentes seguida dde internações periodicas. Vamos ver o que diz novo perito agora dia 05/11. Bjs