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É o benefício concedido ao segurado que em auxílio doença, encontra-se apto ao trabalho, porém necessita de condições para a permanência no mercado de trabalho. A reabilitação profissional é direcionada aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou passaram e estão em tratamento de alguma doença, que os impede de exercerem a mesma profissão.
É voltada para todas as pessoas que têm a condição de segurado e tiveram sua capacidade para o trabalho reduzida por doença ou acidente de trabalho.
O Decreto 8725 de 27 de abril de 2016, define a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral do INSS.
Art. 1º Fica instituída a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral, com vistas à integração e à articulação permanente entre serviços e ações das políticas de saúde, previdência social, trabalho, assistência social, educação, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se reabilitação integral o conjunto de serviços e ações integradas de políticas públicas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social, para o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, de modo a propiciar a participação do indivíduo nos ambientes profissional, social, cultural e familiar.
Como funciona a reabilitação profissional
O médico perito do INSS, encaminha o segurado para o serviço de reabilitação. Onde o segurado é atendimento por uma equipe multiprofissional composta por, assistente social, fisioterapeuta, psicólogos, terapeuta ocupacional e outros profissionais, incluindo um perito específico da reabilitação.
O INSS através de uma ampla análise irá fornecer os recursos necessários para que o trabalhar retorne ao mercado de trabalho.
São oferecidos cursos e apoio com vale transporte para que o segurado freqüente curso de capacitação.
Após o período de estudos, no momento em que a equipe da reabilitação julgar o segurado apto, ele é encaminhado para a empresa com o objetivo de realizar um teste, geralmente de 30 dias. Depois desse período de adaptação o segurado recebe a carta de reabilitado.
A carta de reabilitado concede a pessoa com artrite o direito expresso e comprovado de fazer parte dos empregos pela lei de cotas no serviço privado e público (habilita para prestar concursos públicos).
O segurado que durante a reabilitação profissional for considerado inapto, deve ser aposentado por invalidez.
- As decisões da reabilitação profissional, acontecem apenas no término do período, que pode levar de 6 a 12 meses para ser concluído.
Como entrar na reabilitação profissional do INSS
- Encaminhado pelo perito no momento da avaliação pericial
- Solicitando diretamente no INSS através de requerimento
- Recorrendo ao apoio da Defensoria Pública da União (fórum federal especial)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 |
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente. O INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo determinar o retorno do segurado para o mercado de trabalho.
Existe uma lenda de que após 2 anos interruptos de auxílio-doença concede o direito a aposentadoria por invalidez. No entanto, isso é um mito e não acontece.
Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional ou não.
Os segurados encaminhados para a reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação. Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença.
Quando recorrer à justiça contra o INSS
A Defensoria Pública da União (Justiça Federal Especial), atende os casos de auxílio doença, reabilitação profissional, perícia de revisão de benefícios e aposentadoria por invalidez. Essas situações são todas atendidas gratuitamente nas Defensorias Públicas da União. Não existindo a necessidade de pagar honorários advocatícios particular, que costuma custar cerca de 30% do valor recebido das causas ganhas.
Importante lembrar que a solicitação de recursos no INSS e solicitações de auxilio doença e aposentadoria por invalidez, o segurado não recebe benefício durante a tramitação do processo. Portanto, se o processo demorar 1 anos para ser julgado, o segurado ficará sem receber durante os 12 meses. O pagamento é feito apenas na decisão judicial favorável (concedida).
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