Em quais momentos o meu plano de saúde pode sofrer aumento de preço?
Em duas situações:
- Reajuste por mudança de faixa etária: quando você completar uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária na qual se encontrava antes. As regras são as mesmas para planos individuais/familiares e coletivos.
- Reajuste anual de variação de custos: ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato. Trata-se de um aumento da mensalidade em função da alteração dos custos causada pelo aumento do preço, utilização dos serviços médicos e pelo uso de novas tecnologias. As regras para este reajuste variam de acordo com a forma de contratação do plano (individual/familiar ou coletivo).
Como e quando ocorre o reajuste por mudança de faixa etária?
Existem 10 faixas etárias, as quais admitem o reajuste do preço do plano:
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos; e
59 anos ou mais
O valor da mensalidade na 10º faixa etária pode ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da 1ª faixa. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
O Estatuto do Idoso proibiu aumento por mudança de faixa etária para pessoas a partir de 60 anos.
Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos coletivos?
O reajuste anual será aplicado conforme as normas contratuais livremente combinadas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação) e deverá ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.
Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos individuais/familiares?
O percentual de reajuste aplicado nos contratos individuais/familiares não poderá ser maior que o divulgado pela ANS e somente poderá ser aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.
Como acontece os reajustes nos planos antigos?
Para a ANS, os reajustes nos planos antigos deverão seguir as regras estabelecidas no contrato. Já o Poder Judiciário, em diversas oportunidades, tem entendido que os mesmo os contratos antigos, por se renovarem anualmente, devem seguir as mesmas regras de reajuste aplicada aos contratos novos.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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