O Ministério da Saúde em Portugal incluiu uma nova substância ativa na lista de medicamentos abrangidos pelo regime excecional de comparticipação destinado ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
Pela Portaria n.º 282/2017, publicada no dia 25 de setembro, em Diário da República, o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, procede, assim, à segunda alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação.
Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria.
Os medicamentos abrangidos pelo atual diploma só podem ser utilizados nas indicações terapêuticas artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriásica, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, conforme informação constante no sítio eletrônico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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