Desde o dia 02 de janeiro, está em vigor em todo o Brasil o novo Rol de Procedimentos e Coberturas Minímas Obrigatórias para os Planos de Saúde, que incluem 21 novas coberturas.
Para as doenças rematológicas e imunológicas, foi incluso à realização dos exames de Anti-CCP e HLA B27. Foi incluso ainda o fornecimento obrigatório por parte dos convênios, dos medicamentos biológicos subcutâneos para o tratamento das doenças: Espondilite Anquilosante, Artrite Psoriásica e Doença de Chron.
A consulta com a especialidade de fisioterapia foi ampliada para 2 consultas (para cada nova doença) e as sessões de psicoterapia foram ampliadas de 12 para 18 sessões.
Importante lembrar que nesta nova cobertura “todos os planos de saúde, devem fazer o exame laboratorial de investigação da Dengue” – o Antígeno NSI (IGG – IGM).
Lembrando que os planos de saúde, já fornecem medicamentos biológicos subcutâneo e endovenoso para o tratamento da Artrite Reumatoide, estabelecendo na revisão anterior a essa o fornecimento endovenoso para Espondilite Anquilosante, Doença de Chron e Artrite Psoriásica, com essa atualização, o fornecimento de medicamento biológico, fica completo e ingualitário nos planos de saúde, ficando infelizmente, excluído os pacientes de Lúpus, portanto, a luta pela nova atualização do rol é pela inclusão do lúpus no rol de cobertura da ANS.
A ANS “Agência Nacional de Saúde Suplementar” disponibiliza uma ferramenta de consulta para verificar se o procedimento (exame, consulta, especialidade, cirurgia, etc), é coberto pelo seu plano de saúde, para realizar a consulta basta entrar no link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/17-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano e digitar o nome do procedimento que deseja consultar.
Os planos de saúde que não realizarem o fornecimento dessas novas coberturas, podem ser denunciados diretamente na ANS, através do DISQUE ANS 0800 7019656.
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