O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar em 15 de setembro dois casos que podem definir que tipo de assistência o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer aos brasileiros. Em um dos recursos, uma paciente pede que o estado do Rio Grande do Norte forneça um medicamento de alto custo, que não está entre os distribuídos no SUS, para tratar problemas cardíacos. No outro caso, uma mulher de 37 anos, de Minas Gerais, pediu ao estado um medicamento para tratar distúrbios hormonais que, na ocasião, não era aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros do STF reconheceram que os problemas são comuns a outros processos e, por isso, as decisões servirão como parâmetro para todos os casos. O julgamento foi interrompido em 28 de setembro para análise do ministro Teori Zavascki. Três dos 11 ministros votaram. Eles condicionaram o fornecimento de medicamentos de alto custo a exigências, como comprovação de que a droga é a única opção e que o paciente não tem condições financeiras para arcar com o custo.
Sobre a compra de medicamentos sem registro, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor, se houver registro em outros países. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram contra, a não ser que se comprove a demora da Anvisa em analisar o pedido de registro.
O início do julgamento é um marco na discussão sobre o alcance do sistema público de saúde no Brasil. Os acessos a tratamentos obtidos na Justiça custaram R$ 7 bilhões nos últimos seis anos. As disputas evidenciam o cobertor curto do setor. Cada uma dessas ações representa o maior dilema da saúde pública: como zelar pelo valor inestimável de cada vida e, ao mesmo tempo, garantir recursos para tratar os mais de 200 milhões de brasileiros. A Constituição determina acesso “universal e igualitário” à saúde. “São todos direitos constitucionais, mas conflitantes”, afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros. “O Supremo decidirá se o SUS é tudo para todos, o que não é uma tarefa possível, ou se é tudo o que está disponível no SUS para todos, uma tarefa possível.”
A discussão se intensificou com a aprovação da emenda constitucional que cria um teto para o gasto público federal por ao menos dez anos. A saúde já é subfinanciada. O Brasil gasta apenas 3,8% do PIB no setor, enquanto países como Reino Unido e Canadá chegam aos 7%. Os municípios já destinam, em média, 23% de sua arrecadação à saúde, o que estrangula seus orçamentos. Com o novo limite de repasses federais, o Congresso só poderá destinar mais verba à saúde se economizar em outras áreas. As ações judiciais são mais uma variável. É fundamental determinar critérios de acesso, o objetivo do STF. Mas a maior responsabilidade recai sobre os gestores de saúde, que precisam aumentar a eficiência do serviço. “A judicialização é consequência, e não causa, da má gestão”, diz a advogada Renata Vilhena, especialista em ações de saúde.
Fonte: Época
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