É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.
4. Quantos procedimentos foram propostos para inclusão na revisão do Rol?
Foram propostos cerca de 80 novos procedimentos, entre medicamentos, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.
5. Como é feita a revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo x benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
6. Como serão na analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da Consulta Pública sobre o assunto?
Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Após isso, será convocado novamente o Grupo Técnico que avaliará as contribuições recebidas para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
7. O aumento nas coberturas pode levar ao aumento nas mensalidades?
Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.
8. Quando será a próxima revisão do Rol?
A cada dois anos é feita a publicação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto, os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do novo Rol 2014, será constituído o Grupo Técnico permanente do Rol.
9. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
10. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.
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