Eu tenho certeza que, para muitas pessoas com espondilite, uma das preocupações dessa semana veio com a “nova previdência”. Muitos de vocês devem estar se perguntando: “quais os prejuízos futuros e quais os riscos que corremos?”
Vamos aproveitar que a proposta da “nova previdência” acaba de chegar ao congresso para responder a seguinte pergunta:
“Com a possibilidade de mudanças na legislação previdenciária, como seríamos afetados?”
Não é fácil escrever sobre as possíveis mudanças para os portadores de doenças graves, como a espondilite anquilosante. Desde o momento que coloquei meus olhos sobre o texto, fiquei surpresa e horrorizada com tamanha maldade que pretendem fazer com os incapacitados.
É injusto o que a “nova previdência” propõe com quem busca se aposentar por espondilite anquilosante e demais doenças não relacionadas ao trabalho. De fato, é uma proposta hedionda, do ponto de vista da repercussão negativa que terá na vida dessas pessoas.
É desumano que mudanças tão drásticas e prejudiciais para a vida de tanta gente possam ser aprovadas!
A saber: mais de 155 mil pessoas se aposentam por invalidez ao mês. Isso considerando somente as aposentadorias por invalidez não relacionadas ao trabalho. Os dados são do INSS, referentes ao ano de 2017. Portanto, serão cerca de 155 mil inválidos ao mês, cada vez mais pobres, com menos chances de se tratarem e mais dificuldade de voltarem ao trabalho.
Inegavelmente, foi a pior mudança proposta, juntamente com a diminuição do benefício que será pago ao idoso, o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Isso só comprova a opção da “nova previdência”! Deixa de lado as pessoas, suas necessidades e diferenças, privilegiando exclusivamente o capital.
Parece-nos que a única preocupação é com o deficit público, que deve ser observado de vários ângulos. Não somente penalizando o bem-estar social e trazendo mais sofrimento às pessoas com espondilite.
Não podemos permitir que essa proposta seja aprovada!
Antes de mais nada, precisamos exigir de deputados e senadores que avaliem e melhorem a proposta da “nova previdência”. O Congresso Nacional deve dialogar com a sociedade, por meio de suas associações, sindicatos e institutos técnicos científicos. Por isto você pode enviar mensagens ao Senado, à Câmara e fazer valer os seus direitos como cidadão.
- Vote aqui contra a reforma da previdência 2019 e exponha os seus motivos!
- Fale com o Senado que você não concorda com a Reforma da Previdência 2019!
Sabemos que o povo tem voz, faça valer a sua!
Aposentadoria por invalidez hoje
Primeiramente, vamos relembrar como é hoje a Aposentadoria por Invalidez. E compará-la com o que vai restar dela com a “nova previdência”.
Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido ao segurado que se tornou incapaz para toda e qualquer atividade laborativa.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez é preciso comprovar:
- incapacidade total e permanente para todo tipo de trabalho que lhe garanta a subsistência;
- carência mínima de 12 meses de contribuição (exceto para as doenças graves, como a espondilite anquilosante);
- a filiação no INSS tem que ter ocorrido antes da doença (ou do seu agravamento até gerar a incapacidade);
- qualidade de segurado (estar contribuindo no momento da incapacidade ou estar no período de graça).
Diferentemente do que muita gente acredita, a aposentadoria por invalidez não é definitiva. O aposentado por invalidez pode ser obrigado a retornar ao trabalho a qualquer momento. Para isso, basta que em nova perícia, seja considerado apto novamente.
Aliás, é por essa razão que caso o aposentado por invalidez tenha vínculo de emprego, o empregador não poderá dar baixa na carteira de trabalho dele. A aposentadoria por invalidez cessa a partir do momento em que o segurado estiver apto ao retorno ao trabalho ou falecer.
Aos incapacitados por espondilite anquilosante, a necessidade de inúmeras perícias é um transtorno ainda maior. A doença muitas vezes estaciona, depois progride, depois estaciona, e assim vai, em um caminho tortuoso. Dessa forma, cada perícia faz reviver sofrimento e incertezas para o segurado.
Valor do benefício hoje x valor do benefício na “Nova Previdência”
O valor do benefício da aposentadoria por invalidez hoje é de 100% do valor do salário de benefício.
Para cálculo desse valor, considera-se a média aritmética simples dos 80% salários de contribuição, corrigidos, desde julho de 1994. Não há aplicação de nenhum fator de diminuição, como por exemplo, o fator previdenciário.
Da mesma forma, hoje para o cálculo do benefício o tempo de contribuição é desprezado. Além disso, caso o aposentado por invalidez dependa de auxílio de terceiros de forma permanente, para se alimentar, se vestir e fazer sua higiene pessoal, poderá requerer o acréscimo de 25%.
Na “nova previdência” proposta por Bolsonaro e sua equipe, os requisitos para conseguir a aposentadoria não mudam.
Por outro lado a mudança está no valor do benefício. De 100% passa a ser de 60% do salário de benefício, para todos que tiverem até 20 anos de contribuição.
Há um aumento de 2% por grupo de 12 contribuições, chegando a 100% somente com 40 anos de contribuição. No entanto, não fica por aí a maldade.
Além de ser de 60% a renda do aposentado por invalidez, a base de cálculo incluirá todas as contribuições, mesmo as 20% menores que hoje são excluídas do cálculo. Portanto, a base de cálculo para 60% já vai ser mais baixa. Por consequência, trará prejuízo financeiro muito grande, causando aumento da pobreza daqueles que já se encontram em situação de incapacidade, sofrimento e angústia.
Importante lembrar que a mudança prejudicial é só para aposentados por doenças não relacionadas ao trabalho. Ou seja, inclusive a espondilite anquilosante.
Qual o motivo de tamanha injustiça ?
A verdade é que ninguém se programa para ficar incapacitado para o trabalho. Assim como ninguém tem diminuição de despesas por ter ficado incapacitado.
Por certo, a incapacidade para o trabalho pode ocorrer em qualquer idade e momento de vida do trabalhador. Sendo assim, a regra pune justamente os trabalhadores que serão excluídos do mercado de trabalho e perderão, em sua grande maioria, benefícios concedidos pelo empregador. Como por exemplo, cestas básicas, convênios médicos e odontológicos e tickets refeição ou alimentação.
Importante lembrar que tais benefícios concedidos pelas empresas, serão mantidos em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Esse segurado incapacitado para o trabalho, mesmo com a reforma, continuará recebendo os 100% do salário benefício, e os benefícios concedidos aos demais trabalhadores pelo empregador.
Qual o motivo de discriminação dos incapacitados em decorrência de doenças comuns, e até as doenças consideradas graves por lei, como a espondilite anquilosante?
Será que incapacitados por doenças graves e comuns tem menos custos e despesas que os trabalhadores que ficarem incapacitados por acidente de trabalho ou doença ocupacional?
É claro que não!
A medida prevista na reforma é extremamente prejudicial e vai deixar milhões de trabalhadores em situação financeira gravíssima. Por certo, o governo teve uma só anseio: a diminuição de gastos, sem qualquer preocupação ou estudo do impacto social.
Dessa maneira, a vida dos doentes graves, dos incapacitados, não está importando na “nova previdência”. Sem dúvida, o governo assim trata milhões de incapacitados como meramente números e gastos. E vira as costas para o ser humano doente e suas necessidades.
Afinal, quais as “vantagens” do governo ao tratar de forma diferente, incapacitados por doenças ocupacionais e incapacitados por doenças comuns? Quando o afastamento se dá por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o governo pode cobrar do empregador, o custo dessa aposentadoria!
São as ações regressivas contra o empregador. Por outro lado, em caso de doenças não relacionadas ao trabalho, não há como ressarcir os cofres públicos. Isso prova que a única preocupação com a “nova previdência” é equacionar o problema do alegado deficit da previdência.
A nova previdência e o direito adquirido
Por fim, é muito importante entender quem serão os atingidos pelas novas regras de cálculos para o benefício de aposentadoria por invalidez. Para quem já está incapacitado e aposentado por invalidez nas regras atuais, não pode haver mudança.
Antes de mais nada, é questão de ter o direito adquirido a norma que está em vigor hoje. Entretanto, isso pode não ser tão simples para quem tem doenças como a espondilite, especialmente em tempos de pente fino.
Explica-se: o aposentado por invalidez que é chamado ao INSS no pente fino, passa pela perícia e perde o benefício, tem dois caminhos a seguir. O primeiro, é recorrer administrativamente ou entrar na justiça, pedindo o restabelecimento daquele benefício cessado. O outro, seria aguardar e após 30 dias, pedir novo benefício.
Nos casos em que houver restabelecimento do benefício concedido com as regras atuais, elas deverão permanecer para os cálculos do benefício restabelecido, mesmo que já estejam em vigor, regras piores.
Por outro lado, se não houver o restabelecimento do benefício, mas a concessão de um novo benefício, os cálculos serão feitos com base na norma em vigor no momento da concessão.
Ou seja: é preciso tomar muito cuidado, pois 8 entre 10 benefícios tem erros de concessão, de cálculo, de data, ou algum outro erro que pode prejudicar o segurado.
Inegavelmente, toda atenção é cuidado serão necessários para garantir o direito do aposentado por invalidez em casos de doenças como a espondilite anquilosante.
Texto: Priscila Arraes Reino
Fonte: Arraes & Centeno Advogados Associados
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