Dias atrás um colega reclamou da quantidade que tinha que contribuir com o INSS, ele queria saber se podia deixar de participar desse “monte de dinheiro que eu nem sei se vou receber de volta”. O que eu expliquei para ele é também o que eu decidi trazer para o artigo dessa semana.
Então primeiro a resposta curta: não. Como trabalhador, ele não tem essa opção, a contribuição com a previdência é mais do que um imposto, é um acordo social em que todos colaboram em um momento e todos recebem quando chega sua vez de aposentar, pelo menos na teoria.
É curioso, muita gente acha que é opcional contribuir com o INSS, mas é obrigatório para muitas pessoas. No geral temos dois tipos de segurados, os obrigatórios e os facultativos, ou seja, em que é uma opção participar.
Quem está em qualquer tipo de trabalho, e consequentemente ganha por isso, é obrigado a contribuir. E o valor vai para o INSS, ou se for servidor público, vai recolher para a previdência própria.
Então por exemplo, desde o grande empresário que tem uma multinacional, milionário, tem que recolher INSS, assim como o pequeno trabalhador ambulante, aquela vendedora que faz um bolo, que é uma doceira, uma pessoa que vende produtos de beleza, diaristas, mesmo que não seja empregada com carteira assinada, tem que pagar INSS.
“Mas eu conheço alguém que nunca pagou INSS e ele trabalha”, é claro que tem esse tipo de pessoa, conheço muita gente que fala que não contribuiu porque não sabia, mas se o INSS tomar conhecimento ele pode te cobrar.
O INSS é um tributo: é a mesma coisa que você comprar uma casa, um carro… você vai ter que pagar o IPTU e IPVA. Assim é com o INSS, você paga um percentual sobre a renda que você ganha, limitada é claro, ao teto da previdência, que hoje é de R$ 6.433.
Existem aqueles que podem optar por pagar ou não, que são aquelas pessoas que não possuem renda, podem até trabalhar em casa, por exemplo, mas não ter uma renda por aquilo. É o caso da dona de casa, do trabalhador voluntário. Essas pessoas podem escolher contribuir para ficar coberto pelo INSS.
Vale a pena contribuir com o INSS? Como muitas das perguntas que recebo na minha área, a resposta é: depende. Sei que é frustrante, mas as particularidades de cada caso é que vai dizer se vale ou não contribuir, no caso de quem tem essa possibilidade de escolha. Para quem é obrigatório eu recomendo cumprir com a lei.
Vou usar alguns exemplos para explicar essa falta de uma resposta definitiva para essa pergunta.
Imagine um homem de 64 anos, com 15 anos de tempo de contribuição antes de 1994, aí ele parou de pagar INSS. Vou chamar ele de Roberto. O Roberto não trabalha mais, está em casa de bermuda e chinelo, assistindo TV e compartilhando fotos dos netos pelo celular, ele de repente se pergunta, “Será que eu consigo me aposentar quando fizer 65?”.
Pode sim, seu Roberto, o senhor pode até comprar uns presentes melhores no Natal para os netos. A questão do caso do Sr. Roberto é: ele pode aposentar com um salário mínimo ou com um valor quase 4 vezes maior!
Se essa pessoa fizer uma contribuição sobre o valor do teto máximo, que hoje que é R$ 6.433, vai aposentar com essa média do teto, nesse caso com o coeficiente de 60%, porque ele não tem tanto tempo, e vai poder aposentar com R$ 3.860.
Por outro lado, se ele não realizar esta contribuição, esse mesmo caso levaria a uma aposentadoria com salário-mínimo. Difícil alguém achar que não vale a pena nesse caso.
Já não é uma resposta tão simples para pessoas mais jovens, que vão contribuir por muito tempo. Uma mulher com 32 anos, Roberta, hoje não estou muito boa em inventar nomes, vai contribuir até os 62 anos de idade, são 348 meses. É muito tempo, muita coisa pode acontecer, mas vamos trabalhar com o que temos hoje.
Se a Roberta decidir contribuir, vamos pensar em três possibilidades: salário mínimo R$ 1.100, um valor fixo de R$3 mil e o teto atual do INSS, R$ 6.433. Para recuperar o que ela gastou em cada um dos casos ela precisará de: 72 meses no primeiro caso, 85 no segundo e 117 no terceiro, em uma aposentadoria.
No entanto, no caso da Roberta, há muita coisa a ser levada em consideração. A primeira delas é que com essa idade de 32 anos, ela pode exercer algum trabalho remunerado e ser obrigada a contribuir. Se não for o caso, esse mesmo valor investido em INSS poderia ser colocado em uma contribuição em planos privados ou em outros tipos investimentos.
Sem contar que há outros benefícios além do valor recebido na aposentadoria, e esse pra mim é o principal motivo para ter uma previdência.
A Roberta se ficar doente e incapaz para o trabalho aos 34 anos por exemplo, ela poderá receber auxílio doença ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez para o resto da vida. Além disso, pode precisar do salário maternidade, caso resolva engravidar ou adotar filhos. Tem ainda o auxílio acidente, que é o valor de uma indenização que o INSS paga aos segurados que sofrem um acidente ou doença ocupacional e ficam com sequelas. E os dependentes da Roberta ainda terão direito a uma pensão por morte, caso o pior aconteça. Enfim, os benefícios são muitos!
A minha dica é: avalie as possibilidades com calma e de forma aprofundada. Faça as contas, estabeleça o que você quer e as possibilidades que deseja cobrir. Se planeje, porque como diria o seu Roberto, se existisse de verdade, é claro, vale a pena investir no nosso próprio futuro.
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Carolina Centeno de Souza
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
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