A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção e da ineficiência da gestão de políticas públicas no país.
Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
O Governo Federal colocou à disposição dos cidadãos o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Trata-se de uma unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
- Conceder o acesso imediato à informação disponível
- Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
Além de o cidadão poder se dirigir a um local físico para solicitar as informações públicas que desejar saber, é possível formular o pedido pela internet, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). Esse sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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Bom dia!
Consigo fazer ressonância magnética para diagnóstico de reumatismo reumatoide pelo SUS?
Eliane, sim é possível fazer ressonância magnética no SUS, para o diagnóstico da artrite reumatoide, no entanto é necessário ter solicitação médica justificando o exame. Sabemos que a fila para realizar a ressonância é bem grande, logo, a realização no SUS pode demorar até mais que 1 ano. Existe outras formas de fazer o diagnóstico da Artrite, com exames de sangue, radiografias e com um bom e completo exame médico. Converse com o seu médico.