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Somente tem isenção Sobre o pagamento de imposto de renda, a pessoa com doença reumatológica que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Onde a declaração anual do INSS vem como rendimentos isentos e não-tributáveis.
Pessoas com doenças reumáticas, incluindo a artrite reumatoide e outras formas de artrite, não tem direito a isenção de pagamento de imposto de renda.
É possível entrar com solicitação ao juiz para a isenção do pagamento do imposto de renda, isso pode ser realizado na Defensoria Pública da União.
Os rendimentos recebidos por auxílio doença, não são tributáveis, com base no artigo 48 da Lei nº 8.541.
“Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Estão isentos da obrigatoriedade de declarar imposto de renda, beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano. Se o rendimento anual for abaixo desse valor não há necessidade de fazer a declaração.
Para quem tem rendimentos recebidos por auxílio doença superior a este valor, deve ser realizada a declaração anual de imposto de renda, declarando os rendimentos como “isentos e não tributáveis”.
Lei nº 13.409. de 28 de dezembro de 2016 |
Lei nº 13.409. de 28 de dezembro de 2016 |
A regra muda para servidores públicos das esferas federais e estaduais, pois a declaração anual de rendimentos vem como “rendimentos tributáveis”.
O funcionário público que estiver de “licença para tratamento de saúde”, deve procurar a unidade de recursos humanos e se informar sobre quais os caminhos para obter a isenção.
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