Foi publicada, no Diário Oficial União (DOU) da última sexta-feira (18/05), a Resolução INSS n° 202 que implanta auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico.
A norma garante mais segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário, com o uso do Atestado Médico Eletrônico, na busca do Benefício junto ao INSS. A concessão é válida para emissão via Certificação Digital.
De acordo com a Resolução, o documento deve ser emitido pela página do Ministério da Previdência Social (MPS) na internet www.previdencia.gov.br, através do link “Agência Eletrônica do Segurado”, com a utilização da certificação digital. O médico também precisa ser reconhecido como apto para o exercício da atividade, o que será feito por meio do cruzamento das informações com o Banco de Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O auxílio será validado nos casos de afastamento de até dois (2)meses e que seja solicitado no prazo de, no mínimo, 180 dias após a concessão do benefício anterior, de mesma natureza.
A Resolução ainda traz informações que devem constar no atestado como dados pessoais do segurado e do médico, bem como o motivo do afastamento.
Para ler a Resolução INSS n° 202, clique aqui.
Fonte: Sescon
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.