Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte público. Cada estado e município brasileiro tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária.
Em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Todo estado tem uma portaria própria que regulamenta esse direito, estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade e estabelece ainda as condições clínicas elegíveis para a concessão da carteirinha de gratuidade.
Cada município tem suas empresas de ônibus, por isso, a concessão deste direito pode diferenciar de cidade para cidade, dentro de um mesmo Estado, por isso, é importante, consultar sempre a orientação junto ao serviço social da sua cidade.
Legislação: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Lei nº 8.541 de 23 de dezembro de 1992 |
O acesso a gratuidade acontece quase sempre através CRAS Centro de Referência de Assistência Social, ou UBS (unidade básica de saúde), que tem o serviço social incluído.
Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar laudo médico, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
Com o laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Onde será solicitado uma relação de documentos e agendado uma avaliação com a assistente social e posteriormente com o médico perito.
O médico perito da isenção tarifária, avalia os documentos médicos e pode realizar exame físico, para declarar concedido ou negado.
Se for concedido será fornecido um laudo oficial com o símbolo internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, no caso de SP na SPTRANS e EMTU.
É importante tirar uma xerox autenticada no cartório desse laudo, pois ele pode ser útil para a obtenção de direitos, como a lei de cotas para emprego e educação.
Os casos de negativas, devem realizar o processo de recursos administrativos e persistindo a negativa, é possível solicitar apoio na Defensoria Pública.
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