Durante a 134ª Reunião Ordinária do Comitê de Medicamento da Conitec realizada no dia 2 de outubro, os membros abordaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a definição dos parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo. O vídeo da reunião foi disponibilizado na última terça-feira (8).
O tema foi destacado por Luiz Henrique Gomes de Almeida, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Defensoria Pública da União. Ele enfatizou que um dos principais pontos para a Conitec é que, a partir de agora, em ações de pedido de medicamentos não incorporados ao SUS, será necessário discutir o motivo da não incorporação após a recomendação da Conitec ou, caso aplicável, explicitar a ausência de recomendação ou a demora no processo.
Ele ressaltou que essa decisão valoriza significativamente o papel da Conitec e aprimora o diálogo institucional entre a Conitec e o Judiciário. Para Almeida, as decisões judiciais não podem mais ignorar as análises da Conitec sobre os medicamentos. Ele também mencionou que as recomendações da Conitec deverão receber mais atenção dos profissionais do Direito. Por fim, salientou que está prevista uma reunião interna para discutir o limite de custo-efetividade estabelecido pela Conitec.
Luciene Fontes Schluckebier Bonan, diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologia em Saúde do Ministério da Saúde, afirmou que a Conitec participou de todas as reuniões no STF sobre o tema e considera a decisão importante. Segundo ela, a medida valoriza o trabalho desenvolvido pela Conitec nos últimos 13 anos, período em que a instituição tem avançado em termos de relatórios, transparência e participação social.
Ela destacou que as recomendações da Conitec, tanto as favoráveis quanto as desfavoráveis, impactam tanto os pacientes quanto a sociedade, podendo frustrar as expectativas de pacientes cujas condições estão sob análise. Por outro lado, ela ressaltou que as decisões da Conitec são pensadas coletivamente e que, mesmo diante de uma negativa, isso não implica necessariamente em algo desfavorável ou prejudicial à sociedade, mas sim em uma perspectiva de benefício coletivo. Ainda chamou atenção para a importância de harmonizar as decisões, tendo em mente o interesse coletivo, de forma a incluir todos no processo. Segundo Luciene, a decisão do STF não limita o direito de acesso do cidadão por meio judicial, embora entidades sociais tenham argumentado que a medida representa um obstáculo para o acesso. Para ela, a judicialização, quando conduzida de forma racional, traz os melhores resultados para a sociedade.
Priscila Torres, representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS), comentou que participou da Comissão Especial que debateu o tema no STF em nome do CNS. Ela expressou preocupação com a interpretação dos termos do acordo, especialmente no que diz respeito ao ressarcimento e financiamento entre os entes federativos.
Priscila destacou que, ao examinar o Tema 6, percebe-se um desalinhamento em relação ao que foi acordado na comissão, cuja proposta era criar um Sistema Nacional de fornecimento e dispensação de medicamentos no âmbito do SUS. Esse sistema permitiria que todos os prescritores registrassem as prescrições desde a atenção básica até a alta complexidade, de modo que, em caso de processo judicial, todo o histórico terapêutico e clínico do paciente estivesse disponível para consulta. Com isso, um juiz poderia verificar que o paciente esgotou todas as opções de tratamento oferecidas pelo SUS antes de buscar judicialmente um medicamento não incorporado ou um uso off-label, como especificado nos termos do acordo.
Ela alertou que o acordo aprovado pode dificultar o acesso para muitos usuários e limitar o acesso ao sistema judiciário para pacientes que possuem apenas uma receita médica ao recorrerem judicialmente a partir dos postos de saúde. Informou que o CNS planeja uma reunião com coordenadores de comissões e com as defensorias públicas estaduais e federal para discutir a falta de uma plataforma nacional e o impacto do acordo vigente sem essa estrutura.
Ela também frisou que a decisão do STF não elimina a judicialização, mas a organiza, sistematiza e promove a equidade e racionalidade no uso dos recursos do SUS para judicialização de medicamentos. Segundo Priscila, a decisão deve estimular uma reflexão por parte das indústrias farmacêuticas que não submetem medicamentos à Conitec, salientando que atualmente existem mais de 36 itens judicializados que nunca passaram pelo crivo da Conitec, mas continuam sendo comercializados no país, competindo de forma desigual com as indústrias que seguem o processo de submissão.
Ela também expressou preocupação com o Tema 6, especialmente quanto ao critério que exige do magistrado a prova de ilegalidade na decisão da Conitec para dar continuidade ao processo judicial. Segundo ela, esse conceito de ilegalidade da Conitec ainda não está claro para o controle social. Na sua visão, a ilegalidade ocorre quando a Conitec decide não incorporar um medicamento que, embora eficaz, é excluído por seu impacto orçamentário. Ela enfatizou que a saúde é um dever do Estado, e que a legislação também assegura o princípio da equidade.
Luciene Fontes Schluckebier Bonan, diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologia em Saúde, respondeu que a questão da ilegalidade nas decisões de incorporação não está claramente definida para o Judiciário, mas que a interpretação apresentada pela representante do CNS não reflete o entendimento da Conitec. Ela explicou que, ao estabelecer um limiar de custo-efetividade nas comparações entre tecnologias, esse ato não caracteriza ilegalidade por parte da Conitec. Para Luciene, a ilegalidade se configuraria se o secretário de saúde desconsiderasse uma decisão da Conitec sem justificativa.
Por sua vez, Luiz Henrique Gomes de Almeida, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Defensoria Pública da União, solicitou que seja realizada uma reunião com a Conitec para tratar do item da decisão do STF que permite aos órgãos de coordenação nacional do MPF e da DPU requisitarem a incorporação de tecnologias junto à Conitec.
Por fim, Elton Chaves, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, sugeriu a definição de uma data para uma reunião administrativa com o objetivo de harmonizar os conceitos e entendimentos sobre os fluxos discutidos para a reestruturação. A proposta visa garantir que os membros dos comitês estejam plenamente informados sobre o assunto.
Fonte: NK Consultores
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.