Na última quinta-feira (29), a Comissão Intergestora Tripartite (CIT) realizou a 8° Reunião Ordinária. Na ocasião foram pactuados à minuta de portaria que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade e a proposta de ampliação do uso do medicamento Mepolizumabe para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos com asma eosinofílica refratária.
A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, mencionou em sua primeira fala o trabalho realizado pela coordenação do Ministério da Saúde ao longo de 1 ano e 8 meses, ressaltando a importância dos avanços obtidos por meio das pactuações. Ela enfatizou os progressos na média complexidade, um tema onde havia um déficit de normativas, políticas e discussões.
E-SUS Regulação
Sobre o e-SUS Regulação, Paula Xavier, diretora do Departamento de Informática e Informação do SUS, destacou que o sistema de regulação (SISREG) foi desenvolvido pelo DATASUS/SEIDIGI/MS para a gestão dos complexos reguladores. O sistema regula procedimentos ambulatoriais, internações hospitalares e conecta as diferentes redes de atenção, desde a primária até a especializada.
Atualização sobre a dengue
Rivaldo Venâncio da Cunha, secretário adjunto da Secretaria, trouxe ao pleno uma atualização sobre a dengue, destacando que, atualmente, são cerca de 6.486.906 casos registrados no Brasil, configurando a maior epidemia da história. De acordo com ele, há 5.170 óbitos confirmados e 2.036 óbitos em investigação.
O Ministério da Saúde já liberou R$ 305 milhões por meio de portarias para 10 estados e 1.077 municípios, além de R$ 1,5 bilhão em recursos federais para apoiar estados e municípios.
Sobre os indicadores de chikungunya até a semana 33 de 2024, foram registrados 252.788 casos prováveis, 151 óbitos em investigação, 160 óbitos confirmados e um coeficiente de incidência de 124,5. Em relação aos casos de zika até a semana 30 de 2024, foram registrados 7.766 casos prováveis, sem óbitos confirmados ou em investigação, e o coeficiente de incidência é de 3,8.
Programa de Controle das Arboviroses
Sobre o Programa de Controle das Arboviroses, Rivaldo destacou que o objetivo geral é reduzir os casos prováveis e o número de óbitos por dengue, chikungunya, zika e Oropouche para o próximo período sazonal de 2024/2025.
Os objetivos específicos são: implementar novas tecnologias de controle vetorial nos municípios brasileiros de forma escalonada, considerando o perfil epidemiológico e a população sob risco; preparar a rede de atenção à saúde para atender os casos durante epidemias; e garantir o abastecimento de insumos para diagnóstico, assistência e controle vetorial.
Censo das Unidades Básicas de Saúde
Em relação ao Censo das Unidades Básicas de Saúde, Felipe Proenço de Oliveira relatou que o censo não ocorria há 12 anos e que surge no contexto de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do SUS e da expansão da Estratégia Saúde da Família. O censo está alinhado com outras estratégias e políticas nacionais, como o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde, o novo PAC e o Programa Mais Médicos.
Os objetivos do censo são gerar acesso à qualidade e integralidade, realizar um diagnóstico da infraestrutura, equipamentos, insumos e estrutura tecnológica das UBS, fomentar uma cultura de avaliação e planejamento, e oferecer um conjunto de recomendações para o aprimoramento de vários programas, serviços e estratégias direcionadas à Atenção Primária à Saúde.
Discussões e Pactuações:
Ampliação do uso do medicamento Mepolizumabe
Sobre a proposta de ampliação do uso do medicamento Mepolizumabe para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos com asma eosinofílica refratária no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Carlos Augusto Grabois Gadelha informou que os benefícios incluem a redução de altos custos em saúde, resultantes de internações frequentes devido a exacerbações, faltas no trabalho e na escola, além da melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias. Além disso, a ampliação das linhas de tratamento da asma permitirá a adequação às recomendações internacionais.
Sobre o impacto no SUS, foi mencionado que, no primeiro ano, com a inclusão de 22 indivíduos beneficiados, o impacto orçamentário seria de R$ 408.367,00. Em cinco anos, com 110 indivíduos beneficiados, o impacto acumulado seria de R$ 6.138.093,60.
Quanto à alocação do medicamento Ravulizumabe no CEAF, indicado para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna, Gadelha destacou que os benefícios incluem o aumento dos intervalos entre as administrações em comparação com o tratamento atualmente disponível, a ampliação das opções de tratamento para hemoglobinúria paroxística noturna e a adequação às recomendações internacionais.
Relativamente ao impacto no SUS, foi informado que, no primeiro ano, com um número de pacientes variando entre 310 e 1.032, o impacto orçamentário seria de R$ 79.549.400,50. A projeção acumulada de economia em cinco anos, considerando entre 962 e 1.374 pacientes, seria de R$ 528.511.121,06. Esta economia prevista no relatório da Conitec considera a migração de todos os pacientes que atualmente utilizam eculizumabe para ravulizumabe.
O item foi pactuado
Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade
Em relação à minuta de portaria que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC), Carlos Amílcar Salgado destacou que a CNRAC é responsável pelos processos de referência interestadual que envolvem a realização de procedimentos de alta complexidade. Isso inclui atendimentos eletivos em que o estado solicitante não possui prestadores habilitados para realizar o procedimento. Habitualmente, a regulação do acesso é feita no âmbito do estado executante do atendimento.
Salgado apontou como problema as frequentes demandas de estados que, apesar de contarem com serviços habilitados para alta complexidade, enfrentam impedimentos temporários para a realização dos procedimentos, como a ausência de profissionais capacitados, falta de insumos ou equipamentos em manutenção. Assim, a solução imediata seria permitir que a CNRAC atenda, em caráter excepcional, as solicitações de processos de referência interestadual para procedimentos de alta complexidade oriundos de estados com estabelecimentos habilitados, em decorrência de interrupções pontuais na prestação de serviços.
Os próximos passos seriam:
- Revisitar os critérios de habilitação dos serviços de alta complexidade, considerando as diretrizes da PNAES e do PMAE;
- Monitorar as providências adotadas pelos gestores, para solução dos problemas que ensejaram impedimento temporário na oferta de procedimentos específicos, por estabelecimentos habilitados para tal prestação de serviços;
- Apoiar o acordo de processos de referência interestadual entre Estados solicitante e executante; e
- Introduzir ponto de pauta mensal no GT de Gestão para avaliação dos reflexos da mudança no regulamento da CNRAC.
O item foi pactuado.
Fonte: NK Consultores
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