A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.713, de 22/12/1988, estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes para concessão dos benefícios.
Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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Eu sofro artrite reomatoide eu tenho direito de recebe auxílio doença . porque INSS negou e justiça federal também eu nao trabalho mais
Oi gostaria de saber a pessoa com osteoporose também tem direito a i isenção do imposto de renda obrigada
Cristina, não tem. Somente pode ter quem é aposentado por invalidez e ainda tem que pedir autorização judicial.