Advogado fala sobre os direitos de pacientes que sofrem de Espondilite Anquilosante e doenças inflamatórias intestinais.
Quando falamos de direitos específicos para um grupo de pessoas, isso não quer dizer que há uma violação da igualdade. Na verdade é a efetivação do principio da igualdade. Se todos são iguais, porque o homem se aposenta com uma determinada idade e a mulher com outra? Porque a licença paternidade é um prazo diferente da licença maternidade? Porque determinadas pessoas possuem um direito que não se entende aos demais?
Por conta de dúvidas como essas e muitas outras, a Associação de Pacientes com Doenças Reumáticas do Estado do Rio de Janeiro – RecomeçAR/RJ, recebeu como um de seus palestrantes, o advogado Weberth Costa, que falou sobre os direitos dos pacientes que sofrem de Espondilite Anquilosante e doenças inflamatórias intestinais pra os associados.
Segundo Weberth Costa, os pacientes portadores de Doença Inflamatória Intestinal, diferentemente dos portadores de Espondilite Anquilosante, não possuem leis específicas. Entretanto há casos de decisões judiciais que beneficiam estes pacientes. O portador de Espondilite Anquilosante com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção de impostos como IPI, IPVA etc. O IPI e o IOF são impostos devidos a União, então em qualquer unidade federativa haverá isenção desses impostos na compra do automóvel”, explicou ele.
Alguns direitos como saque do FGTS, não está prevista à doença inflamatória intestinal e nem a espondilite anquilosante, mas há julgados dos tribunais que liberam aos pacientes. Também há previsão na lei 7.713/88 para isenção de imposto de renda nos casos de aposentadoria ou pensão para os casos de Espondilite. Art. 6º, XIV. Já para os casos de Doença Inflamatória Intestinal, não há previsão legal, o que há são projetos de leis, por exemplo (PL5409/05). Já o IPVA e o ICMS são impostos de competência Estadual. Então cada Estado poderá dispor da forma que quiser, isentando ou não as pessoas portadoras de incapacidade.
A previdência social concede o beneficio da aposentadoria por invalidez para quem for diagnosticado como incapaz permanentemente para o trabalho. Weberth ressalta, que “inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada”, comenta. A carência é por 12 meses, a revisão é feita a cada 2 anos e o fim do benefício apenas ocorre após a recuperação da capacidade laboral.
O benefício da assistência social não é aposentadoria. O beneficio da prestação continuada – LOAS – é pago aos idosos e deficientes que não possui, comprovadamente, meios de se manter sozinho ou com ajuda da família. O advogado ainda destaca, que “o Ministério da Saúde trouxe uma política que se chama RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Essa lista pode ser adaptada pelos Estados e Municípios de acordo com a realidade do local. Para requer esse medicamento é necessário: cartão do SUS e receita médica com o principio ativo”, finalizou ele.
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