O coronavírus vai interferir na vida de todos, até que a contaminação e proliferação de casos comece a cair. Para isso, uma das principais mudanças é exatamente a exigência de que nós evitemos, a todo o custo, sair de casa desnecessariamente.
Foi com a intenção de poupar os brasileiros de se exporem à possível contaminação, especialmente os idosos e aqueles com saúde debilitada, que o INSS baixou regras novas que você que é segurado e beneficiário do sistema, precisa conhecer.
Recebe benefício e precisa fazer prova de vida?
A prova de vida é feita desde 2012. Por meio dela o beneficiário do INSS, que é aquele que está recebendo qualquer benefício do sistema, precisa comprovar, uma vez ao ano, que está vivo.
A prova de vida normalmente é feita com o comparecimento do beneficiário ao banco pagador, ou, em caso de dificuldade de locomoção ou idade superior a 80 anos, com a visita de um funcionário do INSS à sua residência. O intuito da prova de vida é evitar a fraude de pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.
A falta da prova de vida normalmente gera o bloqueio do pagamento do benefício, mas por conta do CORONAVÍRUS, o INSS suspendeu a necessidade da prova de vida por no mínimo 120 dias.
Significa dizer que pelos próximos 120 dias o beneficiário não deve se preocupar em comparecer ao banco para fazer a prova de vida, assim como nenhum servidor irá até a sua casa para tanto, e ainda assim o seu benefício NÃO SERÁ SUSPENSO
Recebimento de benefício por procuração?
Há pessoas que recebem o benefício de terceiros por procuração. É o caso de benefícios pagos a quem esteja viajando, a pessoas que estão impossibilitadas de se locomover, presos, internados, curatelados, tutelados etc.
O INSS exige que as procurações para recebimento de valores sejam revalidadas de 12 em 12 meses, sob pena de exclusão do procurador do sistema.Dessa forma, caso o procurador não apresente a renovação/revalidação da procuração, após os 12 meses não será permitido o recebimento do benefício.
Por conta das medidas de contenção do COVID-19, o INSS não exigirá a revalidação das procurações nos próximos 120 dias (no mínimo), tampouco impedirá ao procurador o recebimento do benefício.
Mas não é só. Outras medidas foram tomadas pelo INSS para evitar que as pessoas sejam obrigadas a se expor para manter seus benefícios. Tais medidas vão perdurar pelo prazo mínimo de 120 dias a contar de 18.03.2020.
Curadores e tutores provisórios estão dispensados de comprovar o andamento do processo judicial de tutela ou curatela, para manter o benefício ativo, nos próximos 120 dias;
·Beneficiários do INSS em reabilitação profissional não terão seus benefícios suspensos caso não seja possível a execução da reabilitação neste período;
Não serão suspensos os benefícios daqueles que precisam apresentar a declaração de cárcere.
Mas tome cuidado! Se o seu benefício foi suspenso até o dia da publicação da instrução normativa, ou seja, até o dia 17 de março, você não será beneficiado pelas medidas nela previstas e precisará regularizar a sua situação para voltar a receber o benefício suspenso.
Tenho perícia médica agendada, tenho que ir?
Esse é um dos casos que você precisará ir ao INSS para que a perícia seja realizada e você possa obter o benefício que precisa.
É possível remarcar sua perícia por uma única vez, caso você possa e deseje esperar, mas isso só pode ser feito até no máximo 3 dias antes do dia e hora agendados, pelo telefone 135, pelo site Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ainda, pelo aplicativo meu Inss.
Suspensão de atendimentos presenciais
Com exceção das perícias médicas e agendamento de cumprimento de exigência para obter benefício assistencial ou previdenciário, todos os demais atendimentos presenciais estão suspensos para os próximos 15 dias, a contar de 18.03.2020.
Os agendamentos que não sejam referentes a perícia médica ou cumprimento de exigência serão remarcados para outras datas.
Além dessas medidas, mesmo quem comparecer ao INSS nessas duas situações não poderá levar acompanhantes (exceto procurador), e a entrada no local será controlada, de maneira que não haja aglomeração de pessoas.
Antecipação do 13º salário
Mais algumas medidas foram tomadas e/ou estão para ser tomadas nos próximos dias.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS ocorrerá entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 25 de maio e 05 de junho.
Além da antecipação do pagamento do 13º salário, há previsão de novas modalidades de liberação de FGTS, adiantamento de pagamento do abono salarial, conhecido como PIS, e nova legislação que venha a facilitar o acesso daqueles que tenham sido infectados pelo coronavírus ao auxílio doença.
Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.
Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS por
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.