O Ministério da Saúde, através do Secretário de Atenção à Saúde, publicou a Consulta Pública Nº 2, de 04 de Fevereiro de 2014, que tem por objetivo instituir o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Artrite Psoriásica no Sistema Único de Saúde, válido em todo o território nacional.
A consulta pública é o momento de participação social, nos processos de construção e melhorias com as políticas públicas de saúde.
Quem pode contribuir?
Todas as pessoas podem contribuir, desde pesquisadores, médicos, pacientes e toda a sociedade civil.
Como contribuir?
Para colaborar basta enviar um e-mail para: [email protected], especificando o número da Consulta Pública (Nº 2) e o nome do protocolo no título da mensagem (PCDT de Artrite Psoriásica) até o dia 4 de março. Os conteúdos de bibliografias, fontes e fundamentação cientifica também devem ser anexados ao e-mail da contribuição.
É importante enviar as contribuições com fundamentação cientifica, serão considerados também contribuições com base em estudos clínicos de fase III, realizados no Brasil ou no Exterior.
As contribuições serão recebidas exclusivamente por e-mail.
Prazo para envio de contribuição?
O prazo para contribuição se encerra no próximo dia 04 de Março de 2014.
Conheça o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriásica
Este protocolo tem por objetivo orientar em território nacional o manejo da Artrite Psoriásica, estabelecendo critérios diagnósticos, critérios de inclusão e de exclusão, tratamentos e mecanismo de regulação, controle, avaliação e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Munícipios na regulação do acesso assistencial, autorização de registros e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
O PCDT da Artrite Psoriásica prevê a criação de Centro de Referência, composto por equipe multidisciplinar especializada, que deverá avaliar as solicitações de início de tratamento, mudanças de dose e estratégia de tratamento, monitoramento e acompanhamento dos pacientes e avaliará todos os casos especiais.
O PCDT de Artrite Psoriásica recomenda ainda que, “o médico responsável pelo tratamento dos pacientes com Artrite Psoriásica deve ser preferencialmente um médico reumatologista. Estabelecendo que as prescrições de agentes biológicos deve ser feita exclusivamente por um reumatologista.
O texto completo encontra-se disponível, no Diário Oficial da União de 04/02/2014 neste link: http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Fev/5/consulta-publica-no-2-de-4-de-fevereiro-de-2014.
O último Consenso de Tratamento da Artrite Psoriásica da Sociedade Brasileira de Reumatologia, orienta o tratamento com os seguinte agentes biológicos Adalimumabe, Etanercepte, Golimumabe e Infliximabe. Portanto, o medicamento Golimumabe não foi citado neste protocolo clínico, configurando uma oportunidade de contribuição da sociedade médica e sociedade civil.
A Organização Não Governamental Psoríase Brasil, está mobilizando uma campanha nas redes sociais, defendendo a manutenção da prescrição livre dos medicamentos biológicos, solicitando ao Ministério da Saúde a exclusão da restrição de prescrição apenas pelo médico reumatologista, o abaixo assinado online pode ser assinado clicando em “Apoio ao Manifesto da Psoríase Brasil”
Abaixo Assinado Online da Psoríase Brasil
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resolvam os problemas sem deixar de fazer uma boa saude publica e mais a psoriese nao e uma doenaça qualquer sejam humanos e corretos nas vossas avaliaçoes
Precisamos de uma qualidade de vida melhor na nossa velhice.
Fiquei feliz de saber que estão se preocupando com os portadores de artrite psoriatica,pois sofro a dez anos.