O tema deste artigo de hoje é bastante pedido em nossa rotina de trabalho, seja pelo nosso canal do YouTube ou por nossas redes sociais. Então, atendendo aos pedidos, vamos falar sobre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez e esclarecer os detalhes mais frequentes sobre a temática.
Primeira coisa que quero esclarecer é que o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência passaram a se chamar: benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é o auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)?
É o benefício dado ao segurado que fica mais de 15 dias incapacitado para a atividade habitual. O trabalhador deve estar contribuindo ao INSS (qualidade de segurado) ou sem contribuir, porém, no período de graça, que é o período em que o segurado permanece coberto pelo INSS após parar de recolher contribuições, período este que pode durar até 36 meses.
Em regra, para ter direito ao benefício por incapacidade é preciso ter cumprido uma carência de 12 meses antes de ficar incapacitado, exceto em casos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças graves, quando a carência é dispensada.
Não é necessário estar trabalhando ao pedir o benefício por incapacidade, portanto desempregados podem pedir o auxílio doença desde que esteja no período de graça. Por isso, ainda que você esteja sem contribuir por algum tempo, sempre peça atestado médico caso esteja incapacitado, pois estando no período de graça (que pode ser de até 36 meses após o último recolhimento), você pode ter direito de receber do INSS o benefício pelo seu afastamento.
O segurado facultativo, ou seja, o cidadão que não exerce atividade remunerada, como donas de casa e estudantes, e mesmo assim contribui à previdência, também pode ter direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez, caso fique incapacitado por mais de 15 dias para as suas atividades habituais ou para todas as atividades.
Aposentadoria por invalidez
Conhecida antigamente por “aposentadoria por invalidez”, a “aposentadoria por incapacidade permanente”, chamada assim depois da reforma da previdência, exige que a pessoa tenha a incapacidade total e permanente ou parcial e permanente para o trabalho, e que não seja possível a sua reabilitação para outra atividade profissional.
Como no caso do auxílio doença, a pessoa deve estar contribuindo ao INSS (qualidade de segurado) ou sem contribuir, porém, no período de graça, além de ter cumprido a carência de 12 meses antes de ter ficado incapacitado, exceto em casos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças graves.
Como saber qual desses benefícios tenho direito?
Vamos simplificar o entendimento e enumerar as diferenças desses benefícios, demonstrando as exigências legais de cada um, para que você saiba qual é o seu caso.
O auxílio doença exige uma incapacidade temporária para as atividades habituais, com possibilidade e previsibilidade de retorno para as atividades habituais.
Já na aposentadoria é exigida uma incapacidade total e permanente para as atividades habituais, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que possa garantir sua subsistência e tudo isso, sem previsibilidade de recuperação.
Como é o cálculo?
O cálculo para o auxílio doença é feito em duas fases:
1 – É a média dos salários de contribuição, de julho de 1994 até a data do pedido, aplicando 91% nessa média;
2- Média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
O auxílio-doença será o valor da menor média, seja aquela que resulte do primeiro cálculo, seja aquela que resulte do segundo cálculo.
No caso do benefício por incapacidade temporária, não há diferença de valor para incapacidades causadas por doenças ocupacionais, graves ou acidentes de trabalho. O valor deste benefício sempre será o valor da menor média, conforme expliquei anteriormente.
Aposentadoria
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, os valores podem ser muito diferentes, a depender da causa da sua incapacidade. Se houver relação entre o seu trabalho e sua incapacidade, ou se ela for decorrente de um acidente de trabalho, seu benefício será muito maior.
– Se a incapacidade foi causada ou agravada por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até a data do pedido.
– Se a incapacidade foi gerada por doença comum ou grave, o benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido, mais 2% dessa média a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 de contribuição para os homens.
Portanto, fique atento a questões que podem gerar uma grande diferença para mais ou para menos em seu benefício no caso de incapacidade, e são eles:
- a data da incapacidade permanente (se até 12.11.2019, aplicam-se as regras anteriores à Reforma da Previdência);
- a causa da incapacidade permanente (se relacionada ao trabalho ou a acidente de trabalho ou não).
Confira o vídeo do nosso canal do Youtube que explica e exemplifica todas essas mudanças de valores dependendo dessas diferentes situações.
Até quando é pago o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez?
O auxílio doença é pago enquanto o segurado estiver incapacitado para o seu trabalho habitual e não tenha sido reabilitado para outra atividade.
Caso seu benefício por incapacidade temporária esteja no final e você esteja se sentindo ainda incapacitado, é possível fazer o pedido de prorrogação do benefício, o que deve ser feito dentro dos últimos 15 dias de benefício.
Se você perde o prazo de pedir prorrogação vai precisar aguardar 30 dias do fim do benefício anterior para só então poder fazer um novo pedido. Fique atento ao prazo!
Quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, quando ela termina?
Só em casos em que o INSS, através de uma perícia de alta, que funciona como um pente fino, identificar que a pessoa está apta a voltar ao trabalho.
Em regra os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente devem passar por perícias periódicas de dois em dois anos, no máximo, podendo este período ser menor.
Se eu estiver recuperado, posso voltar ao trabalho antes do fim da minha aposentadoria por incapacidade permanente?
Não deveria. O correto é solicitar o agendamento de uma perícia de alta. Se o INSS concordar com a aptidão para o trabalho, o segurado terá direito de receber a mensalidade de recuperação, caso tenha ficado recebendo a aposentadoria por mais de 5 anos. A mensalidade de recuperação é paga por 6 meses, no valor 100% da aposentadoria, mais 6 meses no valor de 50% e por fim, mais 6 meses no valor de 25% da aposentadoria.
E sabe o que é melhor nisso? Ao fazer a perícia e retornar ao trabalho você pode receber a mensalidade de recuperação e o salário!
Como pedir esses benefícios do INSS?
Através do serviço digital multi-dispositivos, Meu INSS, o cidadão pode agendar sua perícia para a avaliação da incapacidade, se é temporária ou permanente, para então receber o benefício, seja ele o temporário ou a aposentadoria por incapacidade permanente.. Se o seu pedido do benefício for negado, você terá dois caminhos: – O de entrar com um recurso no próprio INSS em até 30 dias. – ou recorrer a uma ação judicial.
Como conseguir a aposentadoria integral?
É preciso comprovar que a incapacidade está relacionada ao trabalho ou a um acidente de trabalho, e a primeira forma de se conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente de 100% da média de seus salários de contribuição.
Muitas vezes o problema de saúde não foi inicialmente causado pelo trabalho, mas se agravou por causa dele, levando à incapacidade total e permanente. Outras vezes o segurado pode ter um acidente de trabalho, se recuperar e depois de algum tempo, apresentar novamente incapacidade permanente em razão das consequências daquele acidente de trabalho.
Tudo isso pode dar direito a um benefício integral e por isso você deve ficar muito atento.
Mas se você tem certeza que sua incapacidade não tem qualquer relação com o seu trabalho e você não sofreu nenhum acidente de trabalho, há mais uma maneira de melhorar o seu benefício de incapacidade permanente.
. É possível aumentar o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS, para melhorar o valor da aposentadoria.
Formas comuns de aumentar o tempo de contribuição são:
- averbação de processo trabalhista;
- inclusão de tempo rural como segurado especial;
- conversão de tempo especial em comum;
- reconhecimento do período de serviço militar obrigatório ou voluntário;
- averbação de tempo trabalhado para entes públicos.
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.
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