O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou, na terça (7/06), a recomendação nº 014 ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para que julguem pelo entendimento de que o rol de procedimentos da ANS tenha caráter exemplificativo e não taxativo. O rol é uma lista usada como referência básica para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. Nesta quarta-feira (8/06), está prevista a retomada do julgamento, pelo STJ, do rol de procedimentos de planos de saúde. A decisão pelo caráter taxativo pode afetar negativamente a vida de milhões de pessoas.
O caráter exemplificativo significa que as empresas de planos de saúde devem cobrir procedimentos indicados pelo médico que acompanha o usuário, mesmo que não previstos no rol, desde que haja fundamentação técnica para tanto e, especialmente, no caso de procedimentos já oferecidos pelo SUS. A conselheira nacional de Saúde e coordenadora-adjunta da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss) do CNS, Shirley Morales explica que a mudança para o rol taxativo limita os benefícios e inviabiliza atendimentos.
“Isso significa que, se surgirem doenças novas como a Covid, ou doenças raras, vários procedimentos vão acabar sendo negados porque não estarão no rol obrigatório. A lista de procedimentos é apenas um exemplo, na verdade os beneficiários têm direito à integralidade de benefícios, tendo em vista a questão da defesa da vida e da saúde de uma forma integral”, destaca. A conselheira também fala sobre o impacto no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os beneficiários que não foram atendidos pelos planos de saúde vão acabar migrando para o Sistema público, que já se encontra sobrecarregado. Além de, atualmente o ressarcimento ao SUS não ser feito a contento pelas operadoras de plano de saúde. Isso pode representar a morte de vários usuários desses planos e um colapso no sistema”, ressalta.
A recomendação também destaca que o Brasil conta com 49,1 milhões de beneficiários de planos de saúde e que a receita dos planos de saúde cresceu, em R$ 10 bilhões em 2021 em relação a 2020. Além disso, a mudança da natureza do rol de procedimentos pode acirrar o elevado número de judicializações contra o SUS, entre outros impactos.
Audiência pública
No dia 3 de junho, a conselheira Ana Navarrete, participou de uma audiência pública, representando o CNS, sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as implicações para os usuários conveniados. O debate foi promovido pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Em sua fala, a conselheira reforçou que o consumidor/usuário é indiscutivelmente a parte vulnerável na relação entre a empresa e o plano de saúde e que é impossível que eles tenham um conhecimento prévio sobre as suas condições futuras de saúde.
“Qualquer um está submetido a possibilidade de adquirir uma condição de saúde. Quando uma pessoa contrata o plano de saúde, ela não tem condições de saber quais são os tratamentos que ela vai precisar. Ou, mais do que isso, se ela vai ter uma doença e, dentro dessa doença ou condição, quais os tratamentos ou procedimentos serão necessários para tratar aquela doença”, explica.
Congresso Nacional
A recomendação também pede à Câmara dos Deputados que aprove o Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2022, de autoria do Deputado Federal Juninho do Pneu (DEM-RJ) e o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2022, da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que solicitam a sustação dos efeitos do Art. 2° da Resolução Normativa n° 465, de 24 de fevereiro de 2021 e da Resolução Normativa nº 470, de 09 de julho de 2021, ambas da ANS, que atualizaram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Veja abaixo o documento na íntegra.
1Reco014_-_Medidas_relativas_à_manutenção_do_rol_da_ANS_enquanto_exemplificativo_e_não_taxativo
Fonte: Ascom CNS – SUS Conecta.
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