A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou por unanimidade na manhã do dia 14/1/2016 a retirada do canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. O composto foi reenquadrado e incluído na lista C1 da Portaria 344/98, que reúne as substâncias reconhecidas e controladas pela agência. A decisão, que será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, deve agilizar os pedidos de importação e também impulsionar os estudos científicos no país, além de estimular os profissionais da saúde a incluir o canabidiol como opção de tratamento quando necessário, já que não será mais considerado ilegal.
“É um dia muito importante porque colocamos dentro dos trilhos de uma discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes vem contaminado por outras questões”, declarou hoje a jornalistas Jaime Oliveira, diretor-presidente da Anvisa. Os quatro diretores da agência concluíram, com base em relatórios técnicos, que não existem evidências de que este canabinóide específico provoque dependência ou efeitos psicotrópicos, diferentemente do THC, que continua proibido. Ao contrário, a literatura médica tem destacado cada vez mais as propriedades terapêuticas do CBD, comprovadamente eficaz contra a epilepsia e outras patologias.
Até o momento não existem medicamentos à base de canabidiol desenvolvidos e registrados no Brasil – um laboratório estrangeiro entrou com o primeiro pedido de registro há um mês. A inexistência de produtos nacionais exige que os pacientes recorram ao mercado externo. Em um comunicado, a Anvisa afirmou que já recebeu 374 pedidos de importação, dos quais 336 foram autorizados. Depois de uma simplificação no processo em dezembro de 2014, o prazo médio de resposta era de quatro dias, tempo que deve cair para dois dias. A redução virá de uma nova medida regulatória, na qual a agência vai elaborar uma lista de remédios já familiares que terão a liberação previamente autorizada, sem necessitar de uma avaliação mais minuciosa de cada caso.
Fonte: Revista Galileu
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