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O Benefício da Prestação Continuada (BPC da Lei Orgânica da Assistencial Social (LOAS), é um benefício assistencial oferecido pelo INSS para as pessoas que não tem a qualidade de segurado e necessitam de recursos financeiros para se manter.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, administrado pelo INSS, concedido à todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.
Tem direito ao BPC/LOAS o brasileiro, nato ou naturalizado, desde que, em todos os casos, comprove residência fixa no Brasil, que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
O Decreto 8.805/2016 em vigor, exige que os beneficiários do BPC/LOAS, devem realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que está integrado a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O CadÚnico é realizado neste caso, sendo atendidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) juntamente com o Cadastro Único dos Municípios.
Os benefícios com BPC/LOAS já concedidos devem ir até ao CRAS (assistência social) da sua cidade para realizar o CadÚnico. Os requerentes (novos no BPC/LOAS), devem realizar o CadÚnico antes de realizar o agendamento no INSS.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
- Idosos com mais de 65 anos
- Pessoas com deficiência incapacitados para o trabalho
- Pessoa com doenças crônicas sem a qualidade de segurado, desde que estejam incapacitados para o trabalho.
Como solicitar o BPC/LOAS
- Realize a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Agende o atendimento no INSS através do fone 135 ou no site
- Compareça no dia marcado para a análise dos documentos pessoais e comprovatórios da deficiência /ou doença
- Realize a avaliação com o serviço social
- Compareça na avaliação médica pericial
Para solicitar basta se cadastrar no CRAS e agendar o atendimento em uma unidade do INSS, será então agendado um horário com a assistente social, que avalia as condições socioeconômicas e se compatível, encaminha para a perícia médica, que força a análise da incapacidade para o trabalho.
- BPC/LOAS é concedido pelo período de até 2 anos interruptos, com o valor de um salário mínimo.
- Não tem 13º salário
- Não é aposentadoria por invalidez e ocorrerá perícias sempre que solicitado pelo INSS, ou a cada 2 anos. para verificar a permanência da incapacidade para o trabalho.
- Toda pessoa que nunca contribuiu ao INSS ou descobriu a doença no prazo de carência, pode utilizar o LOAS, desde que preencha os critérios sociais e seja aprovado na perícia.
- Quando o LOAS é negado, é possível solicita-lo através da Defensoria Pública da União (Justiça Federal Especial), não é preciso pagar advogado.
BPC trabalho
O BPC trabalho foi criado para atender as pessoas em BPC/LOAS com idade entre 16 e 45 aos, que desejam trabalhar. Fornecendo a eles, formação profissional e qualificação para serem inseridos no mercado de trabalho PcD.
O beneficiários do BPC/LOAS que desejar ser incluído no BPC trabalho, deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do seu município e solicitar a entrada no programa.
Vantagens do BPC trabalho
- O benefício de um salário mínimo do BPC/LOAS, continuará a ser pago por até 2 anos após o inicio do trabalho do beneficiário.
- Durante esse período de dois anos, o beneficiário soma a renda do BPC/LOAS com o salário recebido de sua atividade profissional.
- Após 2 anos, se perder o emprego ou por qualquer motivo, não conseguir trabalhar, o beneficiário do BPC/LOAS comunica o CRAS e INSS e volta a receber o salário mínimo sem a necessidade de solicitar novo beneficio nem passar por avaliação.
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