SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
NOTA TÉCNICA CAF Nº 01/2020
Assunto: Estratégias nas Farmácias Estaduais para contenção de casos da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID19) – Medidas não Farmacológicas
Destinatários:
- Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS);
- Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) dos DRS;
- Farmácias de Demandas Judiciais e Administrativas dos DRS;
- Locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Considerando:
- O Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado do Estado de São Paulo;
- As recomendações de medidas não farmacológicas para o combate ao Coranavírus, do Ministério da Saúde (anexo 01);
- As Portarias de consolidação nº 2 e 06/2017, que dispõe sobre o financiamento e a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;
- Resolução SS nº 54/2012, que aprova a estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências;
- Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2020 – Art. 90. – § 1º “Cada LME poderá corresponder a até 2 (duas) APAC de 3 (três) competências ou até 6 (seis) APAC de 1 (uma) competência”.
Orientamos que todas as Farmácias Estaduais da SES/SP implantem as medidas estratégicas abaixo relacionadas, visando a contenção de casos da doença pelo Coranavírus 2019 (COVID-19):
HIGIENE E LIMPEZA
1. Ampliar a frequência da limpeza da unidade, principalmente banheiros, maçanetas, corrimão, elevadores (botão de chamada e o painel interno) e piso locais da unidade com grande fluxo de pessoas (pacientes/colaboradores), com álcool 70% ou solução de água sanitária.
2. Evitar aglomeração no elevador ou limitar o uso do mesmo.
3. Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos na unidade (ex. entrada, guichês de triagem, guichês de atendimento, sala de espera, saída, relógios de ponto).
4. Colocar informes (em locais estratégicos – ex. entrada, guichê de triagem) solicitando que os pacientes/funcionários utilizem máscara de proteção, caso apresente qualquer um dos sintomas de gripe/resfriado (como tosse e espirros). Conforme exemplo abaixo:
5. Estimular o paciente a usar sua própria caneta para assinatura dos recibos de recebimento de medicamentos, ou providenciar a limpeza contínua da mesma.
A caneta do colaborador deve ser de uso pessoal.
DOCUMENTAÇÃO
1. Para as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) da SES/SP:
Fazer prorrogação automática da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), por mais 03 meses consecutivos (cada LME corresponderá a 2 (duas) APAC de 3 (três) competências), sem necessidade de novos documentos, de forma que os pacientes não necessitem ir às unidades de saúde providenciarem sua documentação. Esta ação visa contribuir com o esvaziamento dos serviços de saúde, que poderão focar em casos de maior urgência e evitar a exposição desnecessária dos pacientes.
Para que a estratégia tenha êxito, as FME deverão comunicar os pacientes que não será necessária à renovação da sua solicitação. Porém, caso algum paciente entregue os documentos de renovação, a unidade poderá receber e fazer as avaliações, conforme operação de rotina.
Ao fazer a prorrogação automática da APAC do paciente, registrar no Sistema Medex no campo de observação, e no recibo de dispensação (carimbado ou por escrito), que a APAC foi renovada automaticamente por mais 03 meses, para facilitar a rastreabilidade em casos de auditoria.
2. Para as demandas extraordinárias (solicitações administrativas) da SES/SP:
Orientar aos pacientes que não haverá a necessidade de renovação da solicitação administrativa nos próximos três meses, de forma que os pacientes não necessitem ir às unidades de saúde para providenciar nova documentação. Esta ação visa contribuir com o esvaziamento dos serviços de saúde, que poderão focar em casos de maior urgência e evitar a exposição desnecessária dos pacientes.
Porém, caso algum paciente entregue os documentos de renovação, a unidade deverá receber e tramitar, conforme rotina já estabelecida.
3. Os medicamentos de controle especial, pertencentes às classes indicadas abaixo, poderão ser dispensados para mais de 30 dias, conforme limite apresentado na coluna “Quantidade Máxima (período de tratamento)”. Os demais itens controlados, estamos aguardando um posicionamento dos órgãos competentes, quanto a possibilidade de dispensação de quantidade a maior em período de pandemia.
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
1. Dispensar medicamentos para até 03 meses de consumo aos pacientes, de acordo com o estoque disponível:
-
- Para os pacientes que utilizam medicamentos do CEAF, que já estejam com uma APAC em atendimento, dispensar a quantidade pendente para finalização da APAC. Para complementar a dispensação de até 3 meses, renovar automaticamente a próxima APAC;
- A gestão do estoque é fundamental para que não faltem medicamentos para os pacientes que serão atendidos no final do mês. Assim, a unidade será responsável por avaliar quais itens poderão ser dispensados para mais de um mês, a depender da autonomia de estoque da unidade;
- A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde de São Paulo (CAF-SES/SP) está providenciando a distribuição urgente de medicamentos para maior autonomia das unidades para o CEAF;
- Cada DRS poderá tomar a decisão de dispensação de quantidade à maior, dos medicamentos de demandas judiciais e administrativas, a depender das condições de abastecimento da unidade e status de programação/compras dos medicamentos;
- Haverá necessidade de verificação, por parte dos DRS, do tempo de reposição para os itens de demandas judiciais e administrativas programados e adquiridos para a CAF-SES/SP;
- As Farmácias Estaduais precisam fazer a gestão das próximas agendas, para não acumular muitos pacientes no mesmo período dos meses posteriores.
2. As unidades deverão fazer a gestão de filas por meio de agendamento de atendimento de pacientes, informando a necessidade de cumprimento da mesma ou reagendamento do atendimento, para evitar aglomerações. Se possível, agendar a quantidade de pacientes por dia/horário que ocupem 50 a no máximo 75% da capacidade de assentos da unidade.
Essa medida pode ser gradativa, considerando que nos próximos meses espera-se que o número de pacientes será reduzido.
3. As unidades que já implantaram o sistema de agendamento com o aplicativo “Remédio Agora” devem incluir obrigatoriamente todos os pacientes no fluxo do aplicativo.
4. Quando possível, aumentar a distância social entre as pessoas, afastando as cadeiras de assento na sala de espera pelo medicamento (idealmente para no mínimo 1 metro) e manter o ambiente arejado.
5. Apenas em casos estritamente necessários, será permitida a entrada de apenas um acompanhante por paciente na farmácia, para evitar aglomerações.
6. Quanto a necessidade de manter o atendimento prioritário aos pacientes idosos.
GESTÃO DA UNIDADE
1. A flexibilidade de atendimento dos pacientes fora do horário de pico contribui para o combate ao coronavírus, assim as unidades devem levar em consideração a possibilidade de ampliar o horário de atendimento aos pacientes.
2. Ativar 100% dos guichês das unidades, sempre que possível, priorizando a demanda de atendimento ao paciente em detrimento das demandas internas da unidade, a fim de diminuir o tempo de espera do paciente.
3. Elaborar plano de contingência para casos de afastamento de colaboradores por motivo de saúde, durante a pandemia.
4. As unidades que possuem o programa de entrega de medicamento em casa, deverão prioritariamente incluir os pacientes com idade superior a 60 anos, imunossuprimidos e pacientes com doenças respiratórias.
5. Reduzir o deslocamento laboral: incentivar a realização de reuniões virtuais e cancelar viagens não essenciais.
6. As unidades devem utilizar materiais e informações oficiais da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde de São Paulo para divulgação de informações aos pacientes/funcionários, abaixo seguem locais e materiais que podem ser utilizados pelas farmácias:
Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, ficando vigente até novas orientações de conduta, por parte da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Para acessá-la:
- Acessar o Portal da SES/SP http://: www.saude.sp.gov.br;
- Clicar no link: “Medicamentos”;
- Clicar no link: “Notas Técnicas da Assistência Farmacêutica”.
Nota Técnica 01_2020 – Coronavírus.pdf
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